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26/04/2023 às 09:51 | Atualizada: 26/04/2023 às 09:55

Prefeitura de Cuiabá é condenada a pagar FGTS, 13º e férias a contratados da Educação

Eduarda Fernandes

O município de Cuiabá foi condenado ao pagamento de FGTS, décimo terceiro salário e a férias remuneradas acrescidas do terço constitucional aos trabalhadores contratados temporariamente na Educação municipal, referente ao período de 2010 a 2016. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em ação proposta pela subsede Cuiabá do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep).

Na decisão, o magistrado cita que, segundo a Constituição, as contratações temporárias são legais, desde que seja por tempo determinado, o que, conforme lei municipal, não deve passar de dois anos.

“In casu, não foi o que ocorreu, uma vez que as Fichas Financeiras, não deixam dúvidas que os substituídos realmente prestaram serviços a Administração Pública de forma sucessiva por anos, sem a realização de concurso público”, destacou o juiz. Neste caso, os contratos devem ser anulados e garantido o direito ao FGTS, décimo terceiro salário e a férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

No andamento da ação, o Município de Cuiabá deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, vindo a se manifestar fora do prazo legal, ocasião em que alegou a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos, ilegitimidade do sindicato e que os pedidos fossem negados.
 
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