Imprimir

Imprimir Notícia

08/05/2023 às 18:00

Por segurança jurídica, deputado acredita que não há formas de derrubar aumento de pedágio na BR-163

Paulo Henrique Fanaia

O deputado federal Fábio Garcia (União) afirmou que no momento não há qualquer possibilidade dos parlamentares mato-grossenses tentarem derrubar o aumento das tarifas de pedágio na BR-163. De acordo com Garcia, se o contrato feito pela antiga concessionária Rota do Oeste não possui vícios, para a segurança jurídica das partes não há como questionar a majoração dos valores que ocorreram nesta segunda-feira (8).
 
“Se existe um contrato, existe um órgão que define a tarifa, a gente precisa respeitar esse processo, a não ser que haja um erro ou um vício no processo e aí esse processo pode ser questionado. Mas, se a ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] como reguladora dos serviços de transportes no Brasil, se ela estiver de fato fazendo cumprir o que tá previsto na legislação, no edital e no contrato, é muito difícil você questionar, sob pena de colocar em risco a segurança jurídica de qualquer tipo de concessão no Brasil”, disse o deputado durante conversa com a imprensa na manhã desta segunda.
 
A partir da meia-noite desta segunda, os motoristas que transitam pela BR-163 sentiram no bolso o aumento das tarifas de pedágio. Isso porque, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou a tarifa e os novos valores agora variam entre R$ 4,40 e R$ 8,20, por eixo, sendo assim, caminhões seis eixos pagarão de R$ 26 a R$ 49, dependendo do trecho. 

Os valores compreendem o trecho de Itiquira a Sinop. A majoração prevista em contrato é referente à atualização da inflação (IPCA) de 2018 a 2022, que não foi incorporada à cobrança à época do período apurado por conta da indefinição sobre o futuro do contrato.
 
Segundo a nova concessionária, os valores não eram atualizados há cerca de quatro anos devido ao não cumprimento do contrato por parte da Rota do Oeste, antiga concessionária. Na prática, as tarifas serão reajustadas em 16,6%. Anteriormente, os valores cobrados variavam de R$ 3,70 a R$ 7. 
 
“O investidor entra, faz um investimento acreditando que aquele contrato será cumprido, que aquelas regras estabelecidas valerão. Portanto, se não houver erro, é difícil ser questionado, só há a possibilidade de questionar se houver erro ou vício no cálculo da tarifa”, assegurou Fábio Garcia.
 
 Imprimir