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30/05/2023 às 15:10 | Atualizada: 30/05/2023 às 15:10

Procurador de Contas emite parecer favorável a prorrogação da intervenção na saúde de Cuiabá

Jardel P. Arruda

O Procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho de Alencar, emitiu parecer pela continuidade, até 31 de dezembro de 2023, da Intervenção Estadual na Saúde Pública do Município de Cuiabá. 

A análise agora será avaliada pelo relator do Processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sérgio Ricardo, que emitirá voto para ser apreciado no Plenário da Corte. O resultado da votação será levado ao desembargador Orlando Perri, nos autos da do processo nº 1017735-80.2022.8.11.0000. 

A avaliação pela continuidade da intervenção é resultado da análise de diversos fatores, como os relatórios emitidos pelo Gabinete de Intervenção, os avanços obtidos nos primeiros 70 dias e ainda os demonstrativos emitidos por este Tribunal, por meio de sua Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social. 

“Acreditamos que a continuidade irá gerar o aperfeiçoamento dos resultados das políticas públicas de saúde e a consolidação de um modelo de governança eficiente na saúde da capital”, disse Alisson Alencar.

Parecer

No documento, o chefe do MP de Contas pede que o Tribunal de Contas faça uma recomendação ao Governo do Estado a fim de continuar as melhorias realizadas e aprimorar o atendimento à população. 

Alisson Alencar ressalta que as ações devem ter continuidade em prol da promoção da garantia do direito constitucional à dignidade da pessoa humana. 

“Temos a convicção de que essa grave situação da saúde de Cuiabá não pode ser tolerada pela sociedade. Acompanhamos o entendimento do Tribunal de Justiça, de que o instituto da ‘reserva do possível’ não deve ser utilizado como desculpa para inércia do poder público municipal. Por essa razão, para manter os direitos e garantias constitucionais da população, acreditamos ser imprescindível a continuidade das melhorias realizadas pela intervenção, até que o poder público municipal tenha um modelo finalizado para seguir.” 

O MP de Contas também opinou pela expedição de determinação ao Gabinete da Intervenção para que apresente ao TCE-MT, em até 120 dias, um Plano de Providências de continuidade/consolidação da governança adotada e das boas práticas já verificadas, para assegurar que não haja descontinuidade, retrocesso ou retorno à situação anterior.
 
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