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17/06/2023 às 17:00

Gilmar Mendes diz que aumento de pena para 'Narcocídio' não resolve problema e seria medida 'simplória'

Da Redação - Luíza Vieira / Da Reportagem Local - Paulo Henrique Fanaia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou a medida de aumentar a pena do chamado ‘Narcocídio’, assassinato relacionado ao tráfico de drogas e a possibilidade do aumento de pena quanto ao crime. Para o magistrado, a mudança é uma medida simplória, haja vista que para ele, primeiro é preciso resolver fundamentos relacionados, ao Judiciário, especialmente a espera de julgamentos, que muitas vezes acabam com a prescrição de crimes e consequente impunidade de infratores. 

“Nós temos um grande déficit, se a gente for olhar, de perseguição criminal. Homicídios qualificados, depois nós não sabemos quem é o autor, então a rigor não levamos a julgamento. Temos vários problemas nessa seara. Depois demoramos muito para fazer o júri, então temos uma série de problemas que tem a ver com a impunidade. E nós ficamos pensando na pena. Não é só a pena. Em muitos casos não sabemos quem é o autor do delito, portanto, há muitos crimes de autoria desconhecida. Então, tudo isso precisa ser pensado. A resposta mais simples é essa, elevar as penas”, 

O projeto de Lei nº 3.786/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União) foi pauta de uma audiência pública realizada na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (15)

Gilmar Mendes, que esteve em Cuiabá nesta sexta (16), vê a proposta como um ‘direito penal simbólico’, uma vez que outros fatores que implicam diretamente na impunidade do criminoso, dado o processo burocrático que passa pelo Judiciário até a condenação do suspeito, reflete em mais impunidade. 

" 'Agora está resolvido o problema, vamos transformar em crime hediondo’, mas isso não resolve, porque eu preciso saber quem é o autor do crime, quanto tempo vai levar para ele de fato ser condenado, porque eu vivi essa realidade no CNJ, em que nós começamos a ter prescrição. No Nordeste, em algumas cidades, começamos a ter prescrição dos crimes de júri, que são homicídio, ou tentativa de homicídio. Portanto, penas longas. Não obstante, pode ocorrer a prescrição porque o sujeito não é levado a julgamento apesar de eventualmente estar preso”, argumenta.
 
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