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26/06/2023 às 09:53 | Atualizada: 26/06/2023 às 09:55

MPF instaura inquérito para apurar se PL do ‘Transporte Zero’ segue convenção da OIT

Jardel P. Arruda

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar se o projeto de lei 1363/2023, mais conhecido como “Transporte Zero” ou “PL da Pesca”, respeita o direito à consulta prévia, livre e informada dos ribeirinhos, indígenas e pescadores artesanais, conforme Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A portaria foi publicada no Diário Oficial do MPF desta segunda-feira (26), mas o documento foi assinado em 22 de junho por Ricardo Pael Ardenghi, procurador da República Ricardo em Cuiabá. Antes disso, o Ministério Público Federal já acompanhava a tramitação do PL 1363/2023 através de Procedimento Preparatório (PP).

“Resolve converter o PP n. 1.20.000.000871/2019-01 em inquérito civil objetivando apurar se a tramitação, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, do Projeto de Lei 1363/2023, conhecido como Lei da Pesca, que proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca dos rios Mato-Grossenses pelo período de 05 (cinco) anos ('Transporte Zero'), observa o direito de consulta prévia, livre e informada dos povos tradicionais impactados (ribeirinhos, indígenas, pescadores artesanais), nos termos da Convenção n. 169 da OIT”, consta de trecho da portaria.

Recentemente, o presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa, deputado Carlos Avallone (PSDB), disse não ser necessária a realização da consulta aos povos indígenas porque eles não serão afetados. De acordo com ele, o PL da Pesca mantém o direito desses a continuarem a pesca tradicional.

A portaria mostra um entendimento por parte do procurador Ricardo Pael, e ele ainda afirma que o PL 1363/2023 parece uma reedição do projeto de lei 668/2019, o Cota Zero, o qual acabou arquivado na Assembleia Legislativa na época das discussões. “Pode impactar diretamente na vida da comunidade ribeirinha, povos indígenas e pescadores artesanais, os quais deverão ser consultados”, completa.
 
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