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12/07/2023 às 17:00 | Atualizada: 12/07/2023 às 17:23

Comissão de Segurança do Senado aprova Lei de Organização Básica das PMs e Bombeiros

Leiagora

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros Militares dos Estados. A proposta é, na avaliação do deputado federal Coronel Assis (União), “um grande avanço e um marco regulatório” para as carreiras.
 
“Tivemos grande êxito com a aprovação da Lei Orgânica Nacional que estabelece uma série de garantias às Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados. É fundamental a criação de regras claras e objetivas que garantam a proteção e segurança jurídica aos grandes guerreiros e guerreiras, que se dedicam todos os dias na defesa da segurança dos cidadãos, combatendo a violência e protegendo nosso maior patrimônio, que é a vida”, avalia o deputado.
 
Ao todo, o projeto de lei estabelece 37 garantias aos PMs e BMs, entre elas a identidade militar com livre porte de arma, inclusive na reserva e na reforma, entre outras prerrogativas que protegem as carreiras.
 
A legislação também dispõe que os militares possuem funções de caráter técnico-científico, e regulamenta uma série de outros temas que estão dispostos na Constituição Federal ou em legislações estaduais.
 
“Agora temos um arcabouço jurídico federal, com uma lei que regulamenta as carreiras com regras claras e objetivas, sem dar margens para interpretações subjetivas em cada Estado. Isso é importante para fortalecer as forças militares estaduais”, enfatiza Assis.
 
O parlamentar agradeceu o deputado Capitão Augusto (PL-SP) e ao Coronel Miller, que é presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), que o apoiaram na articulação junto ao Senado, assim como aos senadores que aprovaram o projeto. “Também agradeço a todos os Policiais e Bombeiros do Brasil que confiaram em nosso trabalho e agora podemos comemorar essa conquista”, pontua Coronel Assis.

O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
 
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