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21/07/2023 às 17:28 | Atualizada: 21/07/2023 às 17:32

Membro de facção criminosa é condenado a mais de 19 anos de reclusão

Leiagora

O membro de uma organização criminosa foi condenado a 19 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão pelo Júri Popular na comarca de Juína (a 735km de Cuiabá). Na sessão de julgamento, o Tribunal do Júri deu total procedência à denúncia do Ministério Público para condenar Kleberson Diogo Santana de Lima.

A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado de Rogério Diego dos Santos, organização criminosa, tortura, corrupção de menores e ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia do MPMT, Kleberson Diogo Santana de Lima e Angélica de Sá integram uma organização criminosa com o objetivo de monopolizar o tráfico de drogas na região norte de Mato Grosso. 

Em novembro de 2021, ambos os acusados, aliciando outros dois adolescentes, torturaram a vítima Rogério Diego dos Santos com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação, declaração e/ou confissão acerca de eventual furto/receptação de um televisor de propriedade do denunciado Kleberson. 

A tortura foi arquitetada por Kleberson, responsável por reunir e indicar os comparsas que participariam do crime, e autorizada por Angélica, superior aos demais na hierarquia da facção. Os adolescentes capturaram a vítima em sua residência e executaram a tortura, tendo desferido diversos quinze golpes de facão nas pernas e na cabeça de Rogério. 

Diante da recusa da vítima em prestar informações, mesmo sofrendo tortura, bem como para evitar que ela os denunciasse à polícia, Kleberson, com anuência de Angélica, determinou a execução. Ele, junto aos adolescentes, degolou a vítima, e, em seguida, ocultaram o corpo dela em local ermo e alagado.

A acusada Angélica Saraiva de Sá ainda não foi a júri tendo em vista que recorreu da decisão de pronúncia. 

O Ministério Público irá recorrer da decisão para aumentar a pena imposta ao sentenciado.

 
Com assessoria
 
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