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03/10/2023 às 07:30

Abílio afirma que STF precisa de freio e defende aprovação da PEC do equilíbrio entre os poderes

Da Redação - Kamila Arruda / Da Reportagem Local - Renan Marcel

O deputado federal Abílio Junior (PL) defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 50/2023 que permite ao Congresso Nacional derrubar decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, essa propositura vem no sentido de garantir o equilíbrio entre os poderes.
 
“Tentativa de retomada de equilíbrio entre os poderes. Existe essa necessidade de pesos e contrapesos, está nos princípios da democracia. E quando um dos poderes extrapola os seus limites, precisa ter um freio”, disse.
 
Como exemplo, o congressista cita o julgamento das pessoas acusadas de articularam os ataques de 8 de janeiro deste ano, em Brasília. Abílio acredita que o Supremo está extrapolando a sua competência neste caso e precisa ser freado.
 
“Quem vai frear o Poder Judiciário quando ele extrapolar? Se ele extrapolar vai recorrer para quem? Por exemplo, agora eles [STF] estão julgando os atentados do dia 8 de janeiro. Pessoas que sequer têm foro privilegiado estão sendo julgadas pela última instância. E depois eles vão recorrer a quem?”, questiona.
 
Neste sentido, o deputado mato-grossense afirma que a referida PEC vem no sentido de “fortalecer a democracia”. “Se aquelas pessoas políticas do Supremo extrapolarem suas decisões são 513 deputados mais os senadores. Não estamos deixando na mão de uma pessoa, estamos colocando todos os deputados e senadores como responsáveis de algumas correções”, finalizou.
 
A chamada "PEC do equilíbrio entre os poderes" foi proposta pelo deputado Domingos Sávio (PL-MG) para conter eventuais excessos dos ministros do Supremo Tribunal Federal em temas que são de competência do Legislativo.
 
Na prática, a matéria altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer a possibilidade de o Congresso Nacional sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
 
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