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06/10/2023 às 18:05

MDB alega ataque à liberdade profissional para pedir derrubada da ‘Lei do Transporte Zero’

Jardel P. Arruda

Entre os cinco motivos elencados pelo partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para pedir a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como “Transporte Zero”, estão o racismo ambiental e o ataque à liberdade profissional dos pescadores tradicionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7471 foi proposta pelo presidente nacional do MDB, deputado Baleia Rossi, a pedido do deputado federal Emanuelzinho (MDB), na noite de quarta-feira (4), e está sob relatoria do ministro André Mendonça desde o dia 5, e tem pedido de liminar pedindo a suspensão imediata da lei, que proíbe transporte, armazenamento e comercialização de peixes pescados nos rios de Mato Grosso por cinco anos, a partir de 2024.

“Viola expressamente princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), democracia participativa (§ único do art. 1º), liberdade do exercício profissional (art. 5º XIII), bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais (art. 215 e 216), além de usurpar a competência legislativa da UNIÃO, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema (art. 24 VI § 1º)”, consta da petição inicial da ADI.

Racismo Ambiental

O racismo ambiental alegado na peça pode ser caracterizado quando é criada alguma norma ambiental que prejudica as populações mais vulneráveis. No caso, a ADI se apoiou na nota técnica do Ministério da Pesca contra a Lei do Transporte Zero, a qual alertou que a nova lei afeta principalmente comunidades de baixa renda.

“O impacto desproporcional sobre as comunidades de pescadores profissionais artesanais, que frequentemente são formadas por populações tradicionais e grupos étnicos específicos. Essas comunidades muitas vezes dependem da pesca como principal fonte de subsistência e são historicamente marginalizadas, enfrentando dificuldades econômicas e sociais”, consta da nota 01/ 2023/SNPI/SNPA/SERMOP, do Ministério da Pesca.

Liberdade do exercício profissional

A ADI também foca na proibição do exercício da pesca profissional tradicional, o que afrontaria o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, por supostamente ser “excessiva e desnecessária, para atingir as finalidades que afirma buscar.” 

No caso, as finalidades seriam a justificativa da Lei do Transporte Zero, a qual tem como objetivo recuperar o estoque pesqueiro dos rios de Mato Grosso. E, novamente, para embasar a alegação, a ação direta de inconstitucionalidade recorre a nota técnica do Ministério da Pesca, o qual cita as barragens e empreendimentos agrícolas como principais causa da diminuição dos peixes. 

“Dessa maneira, considerando que a grande maioria dos recursos pesqueiros do Estado do Mato Grosso são espécies migradoras, os barramentos causados pelas usinas hidrelétricas em conjunto com os altos níveis de poluição e degradação ambiental causados por empreendimentos agrícolas, representam verdadeiramente uma ameaça aos estoques pesqueiros do Estado, diferente da atividade pesqueira artesanal”, consta da nota.
 
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