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18/10/2023 às 17:18 | Atualizada: 18/10/2023 às 18:05

Por maioria, STJ rejeita recurso do MP e mantém Emanuel no cargo

Alline Marques

O julgamento referente ao pedido de afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) enfim foi finalizado na tarde desta quarta-feira (18), pela Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por maioria, 9 a 4, rejeitou o pedido de suspensão de liminar de sentença impetrado pelo Ministério Público do Estado. 

A sessão foi iniciada por volta das 16h, quando o ministro Raul Araújo devolveu o voto vista e seguiu o posicionamento do ministro Humberto Martins, que acatou as argumentações da defesa do prefeito, na qual apontou que o afastamento causava grave lesão à ordem pública e causa danos ao município.

O magistrado destacou ainda que os fatos elencados tratam-se de 2018, ou seja, em mandato anterior ao que Emanuel atual, além disso os servidores já teriam sido exonerados, não havendo mais recorrência na irregularidade. 

O entendimento majoritário é de que o afastamento de agente político de mandato eletivo é excepcional.

A votação contrariou o voto da relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis, que alegou que o prefeito não foi capaz de apontar a grave lesão à ordem pública e, por isso, acatou o recurso do MP, que pretendia suspender a liminar que mantém Emanuel no cargo. 

A ministra Nanci Andrighi seguiu a relatora, assim como Isabel Gallotti, que fez questão de apontar a gravidade dos atos elencados contra Emanuel e leu a decisão que fundamentou o afastamento, destacando a recorrência insubordinação no cumprimento de decisões judiciais. 

Atualmente, chefe do Executivo se mantém no cargo por força de uma liminar concedida pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, ainda em 2021, após ficar 37 dias afastado do cargo por determinação da Justiça mato-grossense em ação civil pública por suposta contratação irregular de servidores públicos municipais.

O prefeito é investigado no âmbito da Operação Curare, deflagrada em outubro de 2021. O julgamento já foi adiado duas vezes, uma delas em dezembro e outra no início deste mês. 

Na época, Emanuel ficou 37 dias afastado do cargo até que o presidente do STJ concedeu liminar alegando que o afastamento deve ser medida excepcional e não a regra.
 
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