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28/10/2023 às 17:19

AL quer criar programa para arrecadar alimentos e insumos que não podem ser comercializados

Kamila Arruda

A Assembleia Legislativa está prestes a criar mais um projeto social. Trata-se do “Programa Alimentar”, que visa arrecadar alimentos e outros insumos para distribuir à população carente, por meio de entidades voluntárias que não visam lucros.

A medida está sendo implementada por meio de um projeto de lei de autoria da Mesa Diretora, o qual foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta quarta-feira (25). A matéria deve retornar para o plenário na próxima semana para passar pela votação final.

“O programa tem como principal objetivo arrecadar e captar doações de toda a espécie de itens de consumo, como alimentos, materiais de construção e roupas, que atendam às exigências previstas nesta resolução, promovendo sua distribuição, por meio de entidades assistenciais sem fins lucrativos, previamente cadastradas junto à Coordenação Geral do programa, a pessoas ou famílias em estado vulnerável, observada a disponibilidade de recursos existentes”, especifica a matéria.

Para participar do programa, a entidade assistencial deverá atender aos seguintes requisitos, tais como não ter fins lucrativos, situar-se em Mato Grosso, e estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Cumprindo essas exigências, as entidades interessadas farão a inscrição por meio de um endereço eletrônico que será disponibilizado pelo Parlamento Estadual, e ainda deverá apresentar uma série de documentação para ser selecionada.

Vale salientar que, as instituições ainda terão que prestar contas, realizando o envio da relação completa dos beneficiários atendidos pela entidade quanto à doação de alimentos e demais itens de consumo recebidos no âmbito do “Programa Alimentar”, com nome completo, CPF, Número de Identificação Social (NIS) e endereço.

Com relação as doações, será aceito alimentos, bebidas não alcóolicas, industrializados ou não, bem como demais itens de consumo como vestuários e materiais de construção, que, por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização, mas mantenham intactas suas qualidades sanitária, nutricional e/ou de uso.

“As doações poderão ser entregues diretamente na sede do programa, em postos autorizados divulgados pelos meios de comunicação ou, ainda, retirados no local indicado pelo doador”, informa trecho do projeto de lei.
 
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