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02/11/2023 às 09:01

Em um mês, Sema-MT apreende 302 kg de pescado ilegal e devolve mais de 600 peixes aos rios

Leiagora

No primeiro mês de operação em defeso da piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) devolveu aos rios de Mato Grosso 604 peixes, apreendeu 302,3 kg de pescado ilegal e aplicou R$ 109 mil em multas, com a condução de seis pessoas para as centrais de flagrantes. Os peixes devolvidos à natureza eram de diversas espécies, entre elas piraputanga, pacu, piau e pacupeva (Veja aqui o vídeo).

Também foram vistoriados 850 veículos e 83 embarcações, e recolhidas 380 armadilhas de pesca, conhecidas como cevas fixas.

A intensificação da fiscalização, por terra e água, é parte dos esforços contínuos da Sema-MT para proteger a fauna aquática durante o período de “subida do peixe”, que nada contra a correnteza em busca de locais adequados para desova, possibilitando a reprodução.

Durante esse período, que começou em Mato Grosso em 2 de outubro e segue até 1º de fevereiro de 2024, está proibida a pesca nos rios do Estado, sendo permitida apenas a de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Quem desrespeitar as regras do período pode ter o pescado, veículos e equipamentos apreendidos, além de receber multa no valor de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de até 150 reais por kg de pescado; e ser conduzido à delegacia. 

De acordo com o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema-MT, Alan Assis Silveira, os agentes ambientais estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e fazendo o trabalho preventivo de orientação aos pescadores amadores e profissionais sobre as regras ambientais. “Também estão sendo realizadas fiscalizações nos comércios e peixarias, com a conferência dos estoques declarados. No mês de outubro foram fiscalizados cerca de 50 comércios”, ressaltou.

As ações de fiscalização nos rios de Mato Grosso, coordenadas pelo órgão ambiental, são realizadas em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil.

Regras do período de defeso da piracema

Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e a comercialização provenientes da pesca de subsistência também ficam proibidos.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda do pescado, dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Canal de denúncia

A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

 
 
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