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05/11/2023 às 16:56

Entenda se criminosos recebem dinheiro por produções de true crime

Metrópoles

As produções de true crime, seja em forma de filme, série, livro ou documentário, viraram um gênero de grande sucesso no mundo e no Brasil. O crime de Suzane Von Richthofen, em 2002, ou o de Jeffrey Dahmer, entre os anos de 1978 e 1991, foram retratados em obras cinematográficas que atraíram muita audiência. Entretanto, uma crítica é recorrente: os criminosos mostrados nas obras audiovisuais recebem dinheiro derivado do uso da imagem? Ou são, obrigatoriamente, consultados sobre o roteiro?

Para entender melhor a situação, que sempre surge em comentários sobre esse tipo de produto audiovisual, o Metrópoles ouviu especialistas para entender a situação.

Roteirista dos filmes sobre a “Menina que Matou os Pais”, Raphael Montes explica que Suzane Von Richthofen, assim como a família Cravinhos, não recebeu dinheiro derivado dos filmes protagonizados por Carla Diaz. O autor ainda garante que Suzane nem sequeR foi consultada ou teve alguma participação no longa.

Mas como é possível contar a vida de alguém sem que essa pessoa receba algum tipo de compensação. A resposta está na “matéria-prima” do true crime. Os documentos utilizados na composição do roteiro da franquia A Menina Que Matou os Pais e de diversos outros produtos do gênero são documentos públicos. No caso específico de Suzane, reportagens, livros e os autos do processo funcionaram como fonte na elaboração do filme.

O que diz a legislação?

A advogada Erika Lenehr aponta que a questão precisa ser analisada por duas vertentes. Da mesma maneira que há a liberdade de expressão e de imprensa para criação de um filme, série, documentário, também há a garantia da personalidade do outro, com relação à intimidade, vida privada e honra dessa pessoa.

E é isso que as plataformas precisam tomar cuidado ao fazer uma produção com base em um crime. “A lei não vai proibir, a gente vai utilizar a liberdade de expressão e de criação dentro daqueles parâmetros, desde que você não adentre à vida privada e à intimidade daquela pessoa que cometeu o crime. Isso (ferir a intimidade e vida privada) normalmente acontece quando a pessoa faz julgamentos ou suposições do que a pessoa pudesse estar pensando porque agiu daquela forma”, exemplifica.

Leonardo Aquino, professor de direito do Ceub, retrata uma situação em que os retratados pudessem entrar na Justiça: “Só haverá o direito de indenizar se aquilo extrapolar as situações dentro do processo que foi retratado. Vamos imaginar uma situação hipotética: se usa uma fotografia de uma pessoa retratada que não foi adquirida nos autos, que foi obtida por outros meios que não o previsto nos autos do processo, sem a devida identificação de onde foi retirada, é possível ter uma indenização”.

Erika lembra que, no Brasil não há uma lei específica sobre uma possível indenização aos criminosos. Nos Estados Estados Unidos, porém, a situação é diferente. “Nos EUA, há legislação proibindo qualquer pessoa autora de crime de ato de violência, com repercussão muito grande na mídia, de lucrar qualquer centavo com relação à história”.

“Qual o temor? É o de que pessoas criminosas pudessem lucrar com a fama resultante de seus crimes, o que poderia acabar incentivando comportamento criminoso de outras pessoas. Seria uma forma de não premiar a pessoa delituosa por aquele delito que ela cometeu”, ponta.
 
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