Imprimir

Imprimir Notícia

16/11/2023 às 17:52

TJ julga improcedente recurso de Edna para desarquivar queixa-crime contra Dilemário

Leiagora

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou recurso proposto pela defesa da vereadora cassada Edna Sampaio (PT), que tentava reverter o arquivamento de uma queixa-crime apresentada por ela contra o vereador Dilemário Alencar (Podemos). A decisão foi publicada na terça-feira (14).

A queixa-crime de Edna foi motivada por conta de episódio ocorrido na sessão ordinária de 28 de setembro de 2021 da Câmara de Cuiabá, quando da discussão de um Projeto de Decreto Legislativo que concedeu a honraria do Título de Cidadã Cuiabana à ministra da agricultura Tereza Cristina. O título foi concedido pela então vereadora Maria Avallone (PSDB). 

Na oportunidade, Edna criticou a iniciativa da concessão à honraria a uma ministra bolsonarista. Na discussão, Dilemário saiu em defesa da vereadora Maria Havallone, onde criticou Edna, comparando o comportamento dela com a da ex-participante do Big Brother Brasil, Karol Conká, que brigava com todos os seus colegas, e foi a mais rejeitada daquele reality.  

Por conta do episódio, Edna apresentou uma queixa-crime contra Dilemário, o acusando de racismo e de cometer violência de gênero contra ela. Entretanto, o juízo de primeiro grau negou a abertura do processo. 

“Não contente com essa derrota, a Edna recorreu ao Tribunal de Justiça, onde teve outra derrota, visto que por decisão unânime, a Segunda Câmara Criminal do TJ manteve a decisão do juízo de primeiro grau. Esta é segunda derrota da ex-vereadora Edna que me acusou de forma leviana da prática de crime de injúria racial, ou seja, de racismo, e de violência de gênero pelo fato de ter comparado o comportamento dela com a da Karol Conká.  Oras, eu fiz comparação sobre comportamento, não sobre raça. Penso que ao comparar ela com a Karol Conká, eu estava certo, tanto é que o tempo passou e a vereadora Edna teve seu mandato cassado por voto unânime dos seus ex-colegas de parlamento”, disse o vereador Dilemário. 

Na decisão da Segunda Câmara Criminal, foi apontado que a conduta imputada a Dilemário não configurou o delito de injúria racial porque possível extrair das palavras proferidas por ele a existência de intenção de ofender a raça, cor ou etnia de Edna.

“A Edna tinha a ciência que eu não havia cometido os crimes que ela alegou, mas mesmo assim ocupou o tempo do judiciário para tentar desmoralizar a minha imagem como homem público. Mas Deus é justo! Logo após veio à tona a verdadeira face da Edna, onde servidora do seu gabinete  denunciou que a ex parlamentar a demitiu grávida e ainda se apropriou indevidamente de sua verba indenizatória.  Essa servidora é uma mulher negra, da periferia. Certamente é esse tipo de conduta que pode ser configurada como violência de gênero e prática de racismo”, concluiu o vereador Dilemário, prometendo mover ação de danos morais contra a ex-vereadora petista.
 
 Imprimir