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19/11/2023 às 15:15

STF aceitou 63% dos pedidos para anular vínculo de emprego

Estadão Conteudo

 De janeiro a agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu 204 (63%) de 324 pedidos de empresas para anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) obtido pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). As decisões têm sido questionadas por meio de reclamações. Nesse tipo de recurso, não há análise das provas do processo. Os ministros apenas avaliam se a sentença, proferida em instância inferior, seguiu ou não a jurisprudência do Supremo.

Na temática da terceirização da atividade-fim ou pejotização, o Supremo recebeu 167 reclamações de empresas visando anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego. Desses pedidos, 80 (ou 48%) foram atendidos pelos ministros. Os casos envolvem contratos de pessoa jurídica (PJ) que, no entendimento de juízes do trabalho, caracterizam fraude.

Em relação à contratação de advogados associados, 75% das decisões do Supremo não reconheceram a existência de vínculo empregatício e permitiram a contratação como autônomo. Em casos envolvendo transporte autônomo de cargas, 84% das decisões entenderam que a competência é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, para analisar a temática. Já em relação a outros autônomos, 54% das decisões do Supremo permitiram a contratação.

Para a coordenadora da pesquisa, Olívia Pasqualeto, há uma distinção importante entre pejotização e terceirização que não está sendo contemplada nas decisões do Supremo. "Quando o STF libera (em 2018) a possibilidade de terceirizar, muita coisa começa a ser feita, como contratação de pessoa jurídica, que não é mesma coisa que terceirizar. Na PJ, eu contrato diretamente alguém, o que por si só não é fraude, mas em muitos casos é. E, muitas vezes, o que a Justiça do Trabalho vai fazer é avaliar se tem ou não fraude ali", disse a pesquisadora ao Broadcast.

Em 2018, o Supremo validou a terceirização da atividade-fim das empresas e fixou tese para determinar que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas". A pesquisa da FGV-SP conclui que, entre os ministros, é predominante a interpretação ampla dos precedentes do Supremo. "Há uma tendência em validar, com certa facilidade, outras formas de contratação que não o vínculo de emprego", avalia Pasqualeto.

A pesquisa observou ainda um pico de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho entre 2018 e 2020. Uma das explicações possíveis, segundo o estudo, é o início da vigência da reforma trabalhista - que ampliou as possibilidades de terceirização.

O advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci | Littler e advogado da Cabify nas ações que tramitam no Supremo, avalia que a atuação do STF no tema vem na esteira de uma ausência de regulação de novas formas de trabalho e de uma aplicação indevida da CLT pelos tribunais trabalhistas. "O Supremo vem reconhecendo que a evolução dos métodos produtivos não se encaixa na CLT", disse o advogado ao Broadcast.
 
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