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15/12/2023 às 18:23

Intervenção terá que 'autorizar' nomeações em cargos de direção e chefia na Secretaria de Saúde

Kamila Arruda

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) terá que pedir autorização para a equipe de intervenção para nomear o novo secretário de saúde do município. Isso é o que prevê o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela intervenção, Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
 
Conforme o acordo, após a homologação judicial, a Administração Municipal deverá, em até 10 dias, apresentar a relação dos servidores que pretende nomear nos cargos de direção, chefia e assessoramento.
 
O gestor também ficará 'amarrado' no que diz respeito a relotações e remanejamentos de servidores. Essas movimentações serão admitidas somente por meio de processo seletivo interno de remanejamento, o qual deverá apresentar requisitos objetivos: mediante autorização do Tribunal de Contas; ouvida a Equipe de Apoio e Monitoramento; ou a pedido do servidor.
 
Com relação aos servidores municipais que foram utilizados pelo Governo do Estado durante o período interventivo, o TAC prevê uma espécie de proteção contra retaliações.
 
“Proteção aos servidores e colaboradores que auxiliam e estão inseridos nos trabalhos da equipe interventiva, contra qualquer medida que possa caracterizar abuso de autoridade ou desvio de finalidade, quando do término dos trabalhos, garantindo-se o regresso e permanência de todos aos postos de trabalho de origem, até 31 de dezembro de 2024, respeitados os regimes jurídicos de cada vínculo laboral (a Equipe de Intervenção deverá apresentar a relação dos colaboradores alcançados por esta norma)”, diz norma descrita no acordo.
 
Prestação de Contas
 
A Prefeitura de Cuiabá também perderá a autonomia da saúde de Cuiabá para realizar o balanço das contas de 2023. O fechamento das contas e a confecção do balanço deste ano será de responsabilidade da Equipe de Apoio e Monitoramento.

E apesar do fim da intervenção, o TAC mantém todos os atos normativos e documentos técnicos expedidos pelo Gabinete de Intervenção, tais como Portarias, Instruções Normativas, Orientações Técnicas e Procedimentos Operacionais Padrão, inclusive aqueles não mencionados de forma expressa, ressalvados os atos de nomeação e as normas incompatíveis com o fim da intervenção.
 
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