Lei regulamenta telemedicina na rede pública e particular de saúde em MT
Kamila Arruda
A telemedicina foi regulamentada em Mato Grosso. A medida é reflexo da Lei 12.389, que autoriza a prática da telemedicina na rede pública e particular de saúde. Proposta pelo deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), a matéria foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (10).
Conforme a legislação, “a telemedicina obedecerá, dentre outros, aos princípios da autonomia, da beneficência, da não maleficência, da ética, da liberdade e independência do médico, da responsabilidade digital, da legalidade e da primazia da organização regional do sistema de saúde no qual o paciente está inserido”.
A prática ainda deve seguir alguns requisitos como ser realizada por livre decisão do paciente, e obediência aos ditames das Leis Federais nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Vale frisar que, cabe ao médico a independência de decidir se utiliza ou não a telemedicina. Já o Conselho Regional de Medicina deverá fiscalizar as atividades de telemedicina no que tange à qualidade da atenção, relação médico-paciente, preservação do sigilo profissional, registro, guarda e proteção de dados do atendimento.
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