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18/01/2024 às 08:02 | Atualizada: 18/01/2024 às 14:00

Detoni defende início das obras do BRT e alega que relatório de impacto de trânsito não se aplica ao modal

Da Redação - Karine Arruda / Da Reportagem Local - Jardel P. Arruda

O secretário-adjunto de Gestão e Planejamento Metropolitano de Mato Grosso, Rafael Detoni, não concordou com a recomendação feita pela promotora da 17ª Promotoria em Defesa da Ordem Urbanística e Patrimônio Cultural de Cuiabá, Maria Fernanda Corrêa da Costa, sobre adiar o início das obras do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) na capital, até que o Município avalie os documentos do estado para então decidir se emite ou não as liberações necessárias.

O posicionamento da promotora foi contundente, de que as obras estão impedidas de continuar em virtude da falta de licenças e alvarás que devem ser expedidos pelos órgãos municipais. E, caso o estado insista em tocá-las, levará a situação para a Justiça.

Por outro lado, para o representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), as permissões não parecem necessárias por dois motivos:

- porque a capital já possui faixas exclusivas de ônibus;
- porque as obras do BRT não têm teor prejudicial e, sim, resolutivo.

“Nós estamos falando de um empreendimento que não vem para gerar um impacto de trânsito, ele vem para resolver um problema que já existe de mobilidade. [...] Não se aplica o relatório de impacto de tráfego porque o empreendimento não vai trazer prejuízos à circulação, pelo contrário”, argumentou Detoni.

Os apontamentos foram dados durante a reunião ocorrida na tarde desta quarta, na Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Na ocasião, também estiveram presentes, além do governo do Estado e do Ministério Público, representantes do Consórcio BRT, responsável pela obra, e da Prefeitura da Capital.

Em contrapartida, a promotora Maria Fernanda comentou que nenhuma obra pode ou deve ser feita sem as licenças e alvarás emitidos pelos órgãos competentes. Além disso, o município precisa ser comunicado sobre qualquer intervenção que venha a ser feita na cidade.

“Uma obra pública se inicia quando são cumpridos os requisitos que se preconiza cumprir [...] O município de Cuiabá precisa fazer uma análise e proceder a uma deliberação sobre o modal que se pretende instalar”, afirmou Maria Fernanda.

Ainda nesse ponto, a promotora de Justiça deixou claro que somente a aprovação ou não do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acerca do projeto executivo não tem competência para autorizar o governo a dar continuidade nas obras. Acima de qualquer vontade explícita dos gestores estaduais, ainda assim é necessário que a proposta tenha o aval da prefeitura.

“O Tribunal de Contas analisou a regularidade do contrato e a escolha pelo BRT, o modal de transporte público, só que isso não supre as autorizações e as análises pela equipe técnica do município”, reiterou a representante ministerial.

Por fim, a reunião terminou com uma recomendação do MP para que a prefeitura, no prazo de até 45 dias, analise as documentações enviadas pelo governo do Estado.

Contextualizando

O governo do Estado está investindo para que a obra do BRT em Cuiabá saia do papel, em virtude inclusive do andamento das obras na Avenida da FEB, em Várzea Grande, porém, para que a capital receba o Ônibus de Transporte Rápido é preciso uma série de documentações, incluindo o alvará emitido pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS).

A grande problemática é que o Estado estaria tentando dar início às obras sem a licença e com a falta de documentação necessária para conseguir o alvará. Normalmente, o caminho que deve ser seguido para obter as autorizações é o seguinte:

1º - O Consórcio BRT, responsável pela obra, apresenta o projeto executivo na Secretaria de Obras do Município;

2º - Após a análise da secretaria, o projeto segue para averiguação por parte da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob);

3º - Com a aprovação por parte desses órgão da prefeitura, é preciso que o governo do Estado solicite o alvará para a SMADESS.

É exatamente nesse terceiro ponto em que a obra está parada, a falta de documentações que devem ser apresentadas à prefeitura fez com que o alvará não pudesse ser emitido e com isso, a obra não tem permissão para dar seguimento.
 
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