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26/01/2024 às 14:11

Audicom pede declaração de inconstitucionalidade na criação de cargo em Campo Novo do Parecis

Leiagora

A Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT) entrou com uma ação na Justiça contra o município de Campo Novo do Parecis para requerer a inconstitucionalidade da criação do cargo comissionado de controlador geral município. O pedido foi protocolado no mês de dezembro e aguarda decisão.

De acordo com a associação, foi criado o cargo de provimento em comissão de controlador municipal para chefiar o órgão central do sistema de controle interno do município. 

Entretanto, o cargo possui atribuição técnica e burocrática própria de cargos efetivos de carreira e que não demandam qualquer relação de confiança com autoridade nomeante. A criação de cargo em comissão para a função de controlador municipal (titular da controladoria) não é respaldada pela Constituição Federal. 

Para poder exercer o cargo de auditor ou controlador interno é obrigatório a realização de concurso público específico. Segundo a Associação "a nomeação em cargo comissionado ou de servidor efetivo de outro cargo/carreira, para exercer “cargo” e atribuições de Auditor/Controlador Interno ou o Chefe da Controladoria é ilegítima, tendo em vista a obrigatoriedade do concurso público".

Para o presidente da Audicom, Robson Máximo, é necessário que haja sempre a observância as jurisprudências e as normas vigentes na criação de cargos, para que não prejudiquem os servidores de carreira e proporcione uma conduta ilibada da administração pública.

"Temos algumas responsabilidades na máquina pública que exigem ao ocupante destes cargos e funções a necessidade de aprovação em concurso público especifico para o cargo. Precisamos garantir que algumas prerrogativas sejam mantidas para que exista uma condução adequada de trabalho para os auditores e controladores internos dos municípios. Neste ano de 2024 continuaremos lutando da melhor forma para manter essas prerrogativas e o combate à essas ilegalidades tem sido prioridade para nós.", afirmou o presidente.

Destaca-se que é de responsabilidade do cargo de controlador municipal (titular da controladoria) representar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em casos de irregularidades ou ilegalidades que causem danos financeiros ao erário ou ao funcionamento da administração pública.

"Ano passado entramos também com um recurso na Justiça contra o município de Cuiabá requerendo os mesmos cuidados e prerrogativas, haja vista também a criação de cargo de controlador geral cujo provimento permitido é em comissão (livre nomeação e exoneração). É uma luta árdua que temos, mas precisamos combater essas ilegalidades porque a criação de cargo em comissão para a função de controlador geral município não tem amparo no nosso ordenamento jurídico", ressaltou o presidente.

Para o presidente de honra da associação, Angelo Oliveira, manter as prerrogativas exigidas pelo cargo auxilia na manutenção e evolução da gestão pública para obter melhores resultados e avanços nas cidades de Mato Grosso.

"Nós precisamos que esses cargos sejam ocupados por pessoas com habilidades adequadas para conduzi-los. Somente com profissionais capacitados podemos trazer melhorias para a gestão pública e melhores resultados para a população. Desde o início da Audicom buscamos combater essas ilegalidades. Temos uma longa jornada para percorrer, mas a condução adequada dos cargos de auditor e controlador municipal sempre foi nossa prioridade desde a fundação da Audicom", pontuou o presidente de honra.

Diante disto, a associação encaminhou ao desembargador do Tribunal de Justiça, João Ferreira Filho, o requerimento para que seja a declarada a inconstitucionalidade dos art. 7, §1º, e seus anexos da Lei Nº 1213, de 05 de dezembro de 2007, por ter criado cargo de controlador municipal com provimento em comissão para chefiar a unidade central do sistema de controle interno do município de Campo Novo do Parecis.

 
 
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