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06/02/2024 às 15:11

Governador sanciona lei da privatização de rodovias estaduais via ‘municipalização’

Jardel P. Arruda

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei nº 12.422, que autoriza a delegação da administração de rodovias estaduais aos municípios, com a possibilidade das prefeituras explorarem essas estradas com pedágios. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (6).

A lei era referente ao projeto 2338/2023, que foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 11 de janeiro de 2024 após ser assinado e enviado ao parlamento pelo vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A norma atende pedido de prefeitos de municípios produtores de soja com interesse em administrar as rodovias estaduais da própria região.

A ‘municipalização’’ das estradas tem como objetivo permitir que municípios possam administrar e explorar rodovias estaduais através de termo de cooperação. Com isso, prefeituras poderão se tornar administradoras das rodovias estaduais, cabendo a responsabilidade pela manutenção e atendimento ao cidadão, bem como o direito de cobrar pedágio. 

Na prática, seria algo parecido com o mecanismo encontrado pelo governo federal para conceder a BR-163 ao governo de Mato Grosso.

Conforme a lei, todo dinheiro arrecadado com o pedágio precisaria ser investido na manutenção da pista, obras complementares e de melhoramento, incluindo investimento nas vias de acesso. Os municípios, por sua vez, podem “terceirizar” a exploração através de uma concessão parceira. 

Além disso, a lei também permite ao estado doar aos municípios trechos de rodovias estaduais que foram englobados por perímetros urbanos, ou então trechos cujos próprias prefeituras manifestarem interesse.
 
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