Alterações na lei do Transporte Zero volta para plenário nesta quarta
Kamila Arruda
O novo projeto do Transporte Zero volta a ser remetido ao crivo do plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (21). A matéria, de autoria do Executivo Estadual, altera o texto original, o qual está em vigor desde 1º de janeiro deste ano.
A propositura já era para ter sido aprovada no Parlamento Estadual, mas um pedido de vistas do deputado Wilson Santos (PSD) adiou a votação no último dia 7.
O parlamentar considerou imprudente tentar fazer a alteração na lei atual antes da nova audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual é avaliada a inconstitucionalidade do projeto que proíbe a pesca profissional em MT.
Novo projeto
Entre as mudanças propostas está a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.
No entanto ficará vedado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos.
A atividade pesqueira também continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para susbsistência e, também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.
Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.
Transporte Zero
A Lei do Transporte Zero entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. No entanto, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a qual aponta ima série de ilegalidades na norma.
A fim de evitar a derrubada da lei, uma audiência de conciliação foi realizada no mês passado. Na oportunidade, o Governo do Estado se comprometeu a melhorar a lei.
Diante disso, uma série de alterações na legislação vigente foi feita pelo Executivo Estadual por meio de um decreto, e uma minuta especificando essas mudanças foi enviada para avalição da corte Suprema.
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