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14/03/2024 às 14:15

TJ rejeita recurso do MP e determina arquivamento do inquérito das primeiras fases da Operação Overlap

Paulo Henrique Fanaia

Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso do Ministério Público do Estado e manteve o arquivamento do inquérito policial que originou as duas primeiras fases da Operação Overlap, que investigava um suposto esquema de corrupção na Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá durante a primeira gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
 
O arquivamento do inquérito se deu pela demora na apresentação da denúncia contra os acusados, tendo em vista que a investigação começou no ano de 2017, porém até 2022 ainda não havia sido oferecida a denúncia contra os acusados.
 
A primeira decisão de trancamento de inquérito foi exarada em 3 de maio de 2022 pela juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes. Na decisão, a magistrada determinou o trancamento do inquérito policial, revogação de bloqueio de bens e a revogação do afastamento da cautelar que determinou a exoneração do ex-secretário de Educação de Cuiabá, Alex Vieira Passos e do ex-procurador do município e atual procurador da Câmara Municipal de Cuiabá, Marcus Antônio de Souza Brito.
 
“É patente, pois, a ocorrência de excesso de prazo, sendo inadmissível que uma investigação perdure por quase 05 (cinco) anos, sobretudo quando consta em vigência medidas cautelares criminais pessoais e patrimoniais em face dos investigados, o que indicaria, a priori, a ocorrência de constrangimento ilegal”, diz trecho da decisão de Ana Cristina Mendes.
 
O Ministério Público Estadual recorreu da decisão, porém não obteve sucesso, haja vista que a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou o recurso mentando a decisão de primeiro grau.
 
De acordo com o desembargador, Paulo da Cunha, o Ministério Público não cumpriu a determinação judicial proferida em 27 de abril de 2021, para que as investigações fossem concluídas em 30 dias e na sequência oferecida a denúncia.
 
“Em verdade, o Ministério Público se limitou a peticionar em 13.1.2022, ou seja, quando havia mais de 7 (sete) meses do exaurimento do prazo determinado pelo Juízo, informando que apresentaria o resultado final das investigações com brevidade, pois a denúncia estaria em elaboração”, afirma o desembargador.
 
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