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29/03/2024 às 14:20

Sindicato dos Médicos aciona Justiça para que adicional insalubridade seja pago

Marina Martins

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (SINDIMED-MT) acionou a Justiça para garantir o pagamento do adicional de insalubridade dos profissionais filiados a entidade.
 
O auxílio de 40% foi implantado em 2013 pelo Município de Cuiabá após uma decisão judicial. O SINDIMED argumenta que a Prefeitura estaria violando a sentença proferida no mandado de segurança coletivo ao suspender o pagamento.
 
“O que me surpreende é a interpretação equivocada do Termo de Ajuste e Conduta (TAC). Não existe no TAC uma determinação de suspender o pagamento de todos os servidores, mas revisar o adicional de insalubridade”, explicou o presidente do SINDIMED-MT, Adeildo Lucena.
 
Nesta quinta-feira (28), servidores da Saúde do município de Cuiabá denunciaram que não receberam o auxílio.

A Prefeitura alegou que interrompeu o pagamento para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Gabinete de Intervenção Estadual com o Ministério Público do Estado (MPE), o qual determinou que o Comitê de Eficiência de Gastos Públicos do Poder Executivo Municipal faça uma revisão.

A Secretaria Municipal de Gestão vai fazer a análise do sistema de folha de pagamento para permitir o lançamento do adicional de insalubridade apenas aos servidores comprovadamente expostos a ambientes insalubres. 

O presidente do SINDIMED-MT questionou a justificativa do Município.
 
“A Controladoria solicitou à Secretaria de Saúde a adequação dos pagamentos dos adicionais. Não mandou cortar a insalubridade de forma tão arbitrária, mas a SMS não fez seu dever de casa e simplesmente foi imprudente e negligente, suspendendo os pagamentos do adicional dos profissionais que trabalham nas unidades finalísticas do SUS em Cuiabá como Pronto socorro, UBSs e UPAS. Trata-se de uma decisão administrativa totalmente ilegal e imoral”, afirmou.
 
Ainda de acordo com o SINDIMED-MT, os adicionais de insalubridade não possuem natureza indenizatória, como divulgado pela Prefeitura. O Sindicato argumentou que o imposto é retido na fonte e os adicionais de insalubridade são de caráter remuneratórios e alimentares.
 
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