A decisão foi proferida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, e publicada na última quarta-feira (3).
Consta no documento que a mulher foi denunciada por agressões verbais proferidas contra a vítima, de forma reiterada, as quais se iniciaram após um caso em que supostamente o filho da investigada teria sofrido agressões físicas nas imediações do condomínio.
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso expõe ainda que Fabíola atribuiu a autoria das agressões sofridas por seu filho ao enteado do delegado, o qual passou a ser perseguido psicologicamente por diversas vezes pela denunciada.
Segundo o documento, Fabíola passava com o seu carro e o ameaçava em voz alta, de uma forma que a vítima pudesse ouvir, que precisaria chamar o segurança do condomínio para ele. Em outra ocasião, a denunciada viajou para a cidade de Rondonópolis, com o intuito de encontrar a vítima, tendo questionado o professor de futebol do adolescente, sobre a localização do mesmo.
Aproveitando-se da oportunidade, Fabíola disse que o adolescente teria agredido seu filho e “isso não ficaria assim”, dizendo ainda ao professor que não era bom ter um menino igual a ele na escolinha de futebol.
A denúncia revela ainda que os colegas da vítima também sofreram intimidações e foram constrangidos pela denunciada, tudo por conta das agressões sofridas pelo filho dela, uma vez que, segundo ela, eles seriam também autores da agressão.
Em defesa, a ré alegou que nunca se aproximou do adolescente com intenção de persegui-lo ou intimidá-lo, reiterando que sua postura sempre foi de afastamento e de busca de auxílio dos seguranças. Frisou que a mudança de residência e, posteriormente, a saída do Estado, tiveram como único propósito devolver tranquilidade à sua família, especialmente ao filho, que sofria com intenso abalo emocional decorrente dos episódios de violência.
Diante das provas e depoimentos prestados, a magistrada entendeu considerou a denúncia procedente e condenou Fabíola Cássia Garcia Nunes pelo crime de perseguição majorada contra adolescente, a 9 meses de reclusão e 15 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto.
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