MP notifica Prefeitura para que licite concessão dos cemitérios de Rondonópolis
Alline Marques
A 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio Público de Rondonópolis notificou a Prefeitura para que regularize a administração dos cemitérios municipais Vila Aurora e Santa Cruz. O órgão estabeleceu prazo de 60 dias para que o Executivo informe as providências adotadas, sob pena de eventual responsabilização por improbidade administrativa.
Na recomendação, o Ministério Público alerta que a omissão do Município pode configurar ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92, por frustrar o caráter concorrencial do processo licitatório. Além disso, destaca que a manutenção da situação atual fere o princípio da legalidade e impede que outros interessados possam concorrer à prestação do serviço.
Segundo a notificação, os serviços de exploração e administração dos cemitérios foram concedidos em 1995 à empresa VMW Empreendimentos e Marketing Ltda, por meio do Contrato de Concessão nº 01/95. O documento previa vigência de dez anos, prorrogáveis por igual período, encerrando-se, portanto, em 2015. Desde então, os cemitérios vêm sendo geridos sem contrato válido e sem licitação.
A Promotoria ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 175, e a Constituição Estadual, no artigo 131, determinam expressamente que a concessão ou permissão de serviços públicos só pode ocorrer mediante licitação.
O entendimento já foi reforçado por decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que consideram inconstitucional a prorrogação de contratos de forma indefinida e precária.
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