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16/07/2018 às 16:30

Em Cuiabá-MT: Uso de narguilés em locais públicos abertos e fechados fica proibido

Rafael Costa

Sancionado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e publicada no Diário Eletrônico de Contas que circulou na última sexta-feira (13), entra em vigor a Lei 6.284/2018 que  proíbe a comercialização e o uso de narguilés em locais públicos, abertos ou fechados, em Cuiabá, como praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração de pessoas.

De acordo com a lei, o uso do narguilé é autorizado apenas em tabacarias ou similares com ambientes específicos para a prática, sendo proibida a permanência e a frequência de menores de 18 anos.

A lei prevê multa de R$ 500 aos proprietários que não advertirem os infratores sobre a proibição. Discrimina ainda que, se necessário, poderá retirando-os do local, se necessário, mediante auxílio de força policial.

"Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais componentes para o seu uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador", diz trecho da lei.

Conforme a lei, é obrigatório o encaminhamento ao Conselho Tutelar do menor flagrado em local público fazendo uso do narguilé, assim como aplicação de sanções ao dono do estabelecimento comercial, quando o ato for cometido em espaço destinado a tal fim, como as tabacarias, e aos responsáveis do menor.

"Caberá punição por negligência, na forma da lei, aos pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes", diz trecho da publicação.

 
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