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19/07/2018 às 18:00

Em Mato Grosso: Contribuintes têm até o dia 31 para aderir ao Refis

Rafael Costa

A Secretária de Estado de  Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz-MT), divulgou nesta quinta-feira (19), uma nota na qual chama a atenção dos contribuintes mato-grossenses para o prazo para adesão do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). Aqueles que ainda não fizeram a adesão e que permanecerem em débito junto ao fisco, tem até o dia 31 de julho para evitar uma possível negativação ou até mesmo cobrança judicial, por meio de uma execução fiscal. Além disso, perdem os benefícios concedidos, como a redução nos juros e multas e possibilidade de parcelamento. Segundo a Secretaria de Fazenda, o fim do prazo de adesão ao Refis foi prorrogado algumas vezes como forma de oportunizar que os contribuintes regularizassem a sua situação fiscal. Porém, como a questão está judicializada, o Executivo não pode dar certeza sobre a probabilidade de mais um adiamento do prazo, tendo em vista o período de vedação eleitoral, que proíbe a concessão de benefícios por parte da administração pública. A medida atende, ainda, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que suspendeu novas prorrogações do programa de regularização tributária. O Refis abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) registrados na Sefaz. As dívidas encaminhadas à PGE, inscritas ou não em dívida ativa, também podem ser negociadas. Dentre os benefícios concedidos por meio do Refis está a redução que vai de 15% a 75% sobre juros e multas.  O percentual de desconto varia conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes. Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas. Para fim de validade, o pagamento à vista deve ser efetuado até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Já nos casos em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o prazo para pagamento da primeira parcela é em até 10 dias após a geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento. Locais Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento.

Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.

Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a renegociação deve ser realizada diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 09h às 16h, na sede da PGE e no Ganha Tempo de Cuiabá.

 
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