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30/08/2018 às 16:27

Partidos políticos devem destinar ao menos 30% dos recursos de campanha e tempo da propaganda eleitoral às mulheres

Redação Leiagora

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), recomendou aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos no Estado que observem atentamente a distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento e Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, no que diz respeito à cota mínima de candidaturas femininas e ao financiamento e à divulgação de suas respectivas campanhas eleitorais, conforme previsto na legislação e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com a procuradora regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, a efetiva promoção da participação feminina na política e a viabilização das candidaturas de mulheres não dependem somente da reserva de cotas de gênero, mas também da distribuição de recursos e de tempo de propaganda eleitoral. Nas Eleições de 2018, os partidos devem observar os percentuais mínimos de 30% de candidaturas femininas.

Direto do Ministério Público Estadual

 
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