09/11/2018 às 10:55
Rafael Costa
Foi sancionado nesta sexta-feira (09) pelo presidente Michel Temer (MDB), e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação do prazo de renegociação dos débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Os produtores rurais poderão aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 31 de dezembro de 2018. A medida provisória 842/2018, também trata de renegociações de dívidas de agricultores familiares.
A MP, que foi convertida na Lei N° 13.729. O governo vetou vários dispositivos incluídos pelos parlamentares que poderiam ampliar o impacto para os cofres públicos. A Aprosoja Brasil, por meio de seus representantes, foi a instituição que mais se empenhou na pauta desde a aproximação do prazo final para adesão do parcelamento, que perdeu validade no último dia 10 de outubro. Até então, a Receita Federal não estava recebendo pedidos de refinanciamento.
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"As autorizações de concessão dos benefícios de que trata esta lei estão condicionadas à inclusão nas Leis Orçamentárias de 2018 e 2019 dos montantes das despesas a serem ressarcidas pela União", diz a nova lei.
A lei sancionada permite descontos maiores, como de 95% e de 80%, em determinados casos, incluindo contratos relativos a recursos dos fundos constitucionais de financiamento. O prazo final para a quitação também mudou, de dezembro deste ano para dezembro de 2019.
Direto da Redação, Bruno Barreto