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19/12/2018 às 08:26

Prefeito pode anular edital de iluminação pública caso irregularidades se confirmem

Redação Leiagora

A conselheira interina e relatora das contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá no exercício de 2018, Jaqueline Jacobsen, indicou ao prefeito Emanuel Pinheiro a possibilidade de anular, por ofício, o certame licitatório para contratação de empresa para manutenção, ampliação e modernização da iluminação pública de Cuiabá, caso se confirmem os apontamentos feitos pela equipe técnica do TCE-MT. Na sessão plenária desta terça-feira, dia 18/12, foi homologada a medida cautelar concedida pela conselheira em 7 de dezembro e que suspendeu o processo licitatório.

O Julgamento Singular nº 1125/JJM/2018, publicado na edição nº 1.500 do Diário Oficial de Contas, suspendeu o Edital de Licitação (Concorrência Pública 010/2018)e determinou ao prefeito e ao secretário municipal de Serviços Urbanos, José Roberto Stopa, que suspendessem imediatamente todos os atos relacionados à contratação de empresa. A cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Externa movida por uma das empresas concorrentes, a Athenas Energia Ltda.

Na Representação, o representante da Athenas Energia Ltda, Vandir Jorge Sguarezi, alegou violação dos princípios da legalidade e da publicidade na condução do processo licitatório e ilegalidade da dispensa de apresentação da composição de custos dos serviços. Ele destacou que, em 21/09/2018, foi publicado aviso de reabertura da licitação, com agendamento da sessão pública para o dia 24/10/2018, às 9h. No entanto, ao consultar o site da Prefeitura de Cuiabá no dia 27/09/2018, ele verificou no edital e anexos ausência de informações que refletem na formulação das propostas, como composição de custo, composição BDI, cronograma físico-financeiro e projetos.

Vandir Jorge Sguarezi ressaltou que apesar de as informações não estarem no site, a sessão pública foi mantida para a data de 24/10/2018, embora a legislação exija o prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e a data da sessão pública de recebimento de proposta. Sustentou, ainda, que o Termo de Referência foi disponibilizado no dia 08/10/2018, ou seja, 17 dias após a publicação do aviso de licitação, e constou uma divergência a maior, no valor de R$ 80.727,96, em relação ao preço previsto na planilha orçamentária.

Na decisão, a conselheira informou que já foram interpostas no TCE-MT outras três Representações de Natureza Externa pelas Empresas Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A (Processo 25.409-6/2018), Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. (Processo 26.008-8/2018) e Construtora Nhambiquaras Ltda. (Processo 33.213-5/2018), com pedido de medida cautelar, acerca da mesma licitação (Concorrência Pública 10/2018), ?trazendo uma série de vícios que também poderão atingir diretamente a formulação das propostas?, observou a conselheira interina.

Direto da assessoria do TCE/MT

 
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