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19/12/2018 às 08:33

Gestor de Paranaíta tem 180 dias para cumprir recomendações na Educação

Redação Leiagora

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Secretaria Municipal de Educação de Paranaíta que, em 180 dias, cumpra oito recomendações contidas no julgamento de Auditoria Operacional realizada pelo TCE. A fiscalização avaliou o financiamento do ensino fundamental pelos entes federados; o financiamento do transporte e da alimentação escolar; e a atuação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. A decisão foi apresentada pelo relator do Monitoramento das recomendações contidas nos acórdãos n° 635/2016-TP e n° 636/2016-TP/TCE, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

Durante a sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do TCE, realizada no dia 12/12, o conselheiro interino determinou ainda que os documentos comprobatórios do cumprimento sejam encaminhados até o prazo de 180 dias. O relator alertou o atual gestor que o não cumprimento da recomendação proposta incidirá em aplicação de multa por reincidência no descumprimento de decisão do TCE.

O Acórdão n° 636/2016-TP27 é derivado do processo n° 23.150-9/2015, da Auditoria Operacional. Luiz Henrique Lima observou em sua análise que a recomendação ao gestor de Paranaíta para que fosse elaborado e implementado Plano de Ação de modo a adequar o quadro do magistério às necessidades do ensino fundamental em âmbito local, num prazo até novembro de 2017, foi cumprida.

O edital de convocação n° 027/2018, que convocou os classificados no concurso público n° 001/2014, foi apresentado pela Secretaria Municipal de Educação de Paranaíta como o método de adequação do quadro do magistério, ou seja, o plano de ação consiste em, mediante a necessidade da Administração Pública, realizar o chamamento para a celebração do contrato temporário.

Outra recomendação é que fossem implementados mecanismos de otimização da gestão de recursos humanos, especialmente quanto ao monitoramento e acompanhamento de profissionais da educação em licença e afastamento, de acordo com as recomendações do Relatório de Auditoria Operacional na gestão escolar do ensino fundamental.

A Instrução Normativa n° 001/2018, que trata das normas e procedimentos para as unidades escolares no ano de 2018 e a Instrução Normativa n° 01/2009/SRH, que trata do procedimento de manutenção de cadastro de pessoal e controle de vantagens, promoções e adicionais dos servidores do município de Paranaíta foram apresentadas pela SME de Paranaíta como normas que refletem o cumprimento da recomendação.

Luiz Henrique também mencionou a necessidade de realização da estimativa do impacto orçamentário e financeiro a ser gerado pelas despesas com folha de pagamento dos profissionais do magistério, no mínimo, para os próximos cinco exercícios. O Plano de Ação apresentado pela SME de Paranaíta teve o prazo expirado em janeiro de 2018 e as planilhas apresentadas que tratam da projeção dos custos do FUNDEB, plano de cargos e salários, com projeção de receitas e análise de despesas com pessoal, não apresentam a estimativa do impacto orçamentário e financeiro das despesas com os profissionais da educação para os próximos cinco exercícios.

O município apenas informou que a equipe técnica da SME está elaborando o estudo e solicitou a dilação do prazo por mais 180 dias para implementar a recomendação. ?Diante da não apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro a ser gerado pelas despesas com folha de pagamento dos profissionais do magistério, no mínimo, para os próximos cinco exercícios, julgo a recomendação não implementada. Concluo pela expedição de determinação para que esta recomendação seja implementada no prazo de 180 dias?, finalizou.

Direto da assessoria do TCE/MT

 
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