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26/02/2019 às 15:03

AL mantém pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça

Fernanda Leite

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa decidiu manter a liminar no Tri­bunal de Jus­tiça de Mato Grosso para  sus­pender  a decisão do juiz Bruno D?O­li­veira Mar­ques, da Vara de Ação Civil Pú­blica e Ação Po­pular, que im­pediu na se­mana pas­sada, a posse do de­pu­tado es­ta­dual Gui­lherme Maluf no cargo de con­se­lheiro do Tri­bunal de Contas do Es­tado (TCE).

A liminar foi impetrada pelos pro­cu­ra­dores da AL, Grhe­gory Maia e Gus­tavo Co­elho, que alegam a falta de com­pe­tência do juiz para julgar o pro­cesso.

"A procuradoria orientou os parlamentares no sentido de que essa decisão dada na sexta-feira juiz Bruno atingiu os trabalhos da CCJ e ofendeu os trabalhos do parlamento", disse o procurador-geral em coletiva na manhã desta terça-feira (26).

Na ação,  a procuradoria justificou que "a  li­minar foi con­ce­dida por um juiz in­com­pe­tente, uma vez que a Dra Célia Vi­dotti é a pre­venta para a pre­sente de­manda, já que deve ser con­si­de­rada nos termos da lei, como lo­tação autô­noma para fins de dis­tri­buição e pre­venção, razão pela qual, de­mons­trada a fla­grante ile­gi­ti­mi­dade da de­cisão li­minar pro­fe­rida, im­pe­rioso abraçar mais um fun­da­mento ju­rí­dico para sus­pender a li­minar ora en­fren­tada?, jus­ti­ficou os pro­cu­ra­dores.

Ainda, ? a partir da ci­tada in­ter­fe­rência, o Mi­nis­tério Pú­blico e o Poder Ju­di­ciário di­re­ta­mente pautam a agenda dos tra­ba­lhos do Poder Le­gis­la­tivo, não só na forma, mas também no mé­rito, quando se apro­priam de con­ceitos cons­ti­tu­ci­o­nais cuja in­ter­pre­tação não lhes com­petem com ex­clu­si­vi­dade, e im­pedem que os an­da­mentos dos tra­ba­lhos ins­ti­tu­ci­o­nais do Le­gis­la­tivo ocorram de forma re­gular e con­forme a au­to­ad­mi­nis­tração que cabe ao Par­la­mento?.

O pe­dido para sus­pensão da posse foi im­pe­trado pelo Mi­nis­tério Pú­blico Es­ta­dual (MPE), que alega falta de co­nhe­ci­mento téc­nico e falta de moral ili­bada para que o tu­cano as­su­misse o cargo.

O pe­dido de sus­pensão de se­gu­rança será ana­li­sado pelo pre­si­dente do  Tri­bunal de Jus­tiça, de­sem­bar­gador Carlos Al­berto Alves da Rocha.

 
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