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09/04/2019 às 10:19 | Atualizada: 04/05/2019 às 11:57

Para preservar provas, ministra mantém Huark na cadeia

Luana Valentim

O pedido de habeas corpus do ex-secretário Municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, foi negado pela ministra da 6ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, Laurita Vaz. Ela alegou que há possibilidade de Huark e os outros presos de destruírem as provas para desarticular as investigações, além da influência política que eles possuem.

No último 30 de março, Huark foi preso novamente após a revogação de uma liminar em que concedia a liberdade a ele e outros réus, Fábio Liberali, Jorge de Araújo Lafetá Neto, Mariuso Damião, Marcus Antônio Godoy e Luciano Correia Ribeiro, por uma ação penal relativo à Operação Sangria, que investiga supostas fraudes em licitações, organização criminosa e corrupção ativa e passiva.

“No caso, verifica-se que os fundamentos apresentados para o restabelecimento da prisão preventiva do Paciente não se mostram, in limine, desarrazoados ou ilegais, na medida em que o Desembargador Relator apontou elementos concretos relacionados à influência política da organização criminosa e a possível destruição de provas para desarticular as investigações, fundamentos aptos a justificar o encarceramento provisório para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, diz trecho da decisão.

A ministra ainda destacou que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva".

Entendendo que manter os réus na prisão é uma forma de interromper as suas atividades.

Na decisão, a magistrada também pontuou que, devido o Tribunal de Justiça ainda não ter julgado no mérito o pedido de HC protocolado em 2ª instância, não caberia ao STJ antecipar o julgamento do recurso antes da corte estadual. O que indeferiria o pedido feito pela defesa de Huark. 

O pedido da defesa era para ter sido apreciado pelo TJ na última quarta-feira (03), no entanto, o julgamento acabou sendo adiado.

“Isto posto, destaca-se que, diante da notícia de que o Tribunal estadual não apreciou o exame meritório do habeas corpus originário, reserva-se primeiramente àquele Órgão a análise da matéria lá ventilada, sendo defeso a este Superior Tribunal adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da Corte a quo, mormente se o writ está sendo regularmente processado”, diz outro trecho da decisão.
 
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