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15/04/2019 às 18:16

MPF aciona prefeitura de Cáceres para regularização de merenda e transporte escolar

Leiagora

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da sua unidade no município de Cáceres, ingressou com duas ações civis públicas (ACP) contra a Prefeitura de Cáceres e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As ações objetivam corrigir diversas irregularidades encontradas no setor de merenda e transporte escolar em Cáceres.

Com relação à merenda, o FNDE instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o intuito de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos.

Conforme o Inquérito Civil nº 1.20.001.000059/2018-87, apurou-se, a partir de fiscalizações, que a merenda oferecida aos alunos nas escolas não respeitava o cardápio elaborado pelas nutricionistas, já que nem todos os produtos estavam disponíveis, resultando no oferecimento de alimentação que não contemplava a dieta balanceada exigida por Resoluções do FNDE. Foi constatado que em diversos momentos, os alunos recebiam o mesmo tipo de alimento, como arroz e frango, sem que fossem ofertados legumes e frutas com regularidade.

Além do pedido de efetivo cumprimento de um cardápio equilibrado nas escolas, também foi requerida vistoria regular pela Prefeitura no estabelecimento que fornece os alimentos. O supermercado que fornecia os produtos foi objeto de outra investigação em 2018, quando se apurou a inadequação às regras sanitárias, resultando em sua interdição.

Quanto ao transporte escolar, a empresa que prestava o serviço utilizava ônibus que não cumpriam os requisitos de segurança. Foi constatado que os veículos tinham mais de 20 anos de uso, estavam com fiação exposta, não tinham cinto de segurança, expondo a risco os alunos. Um ônibus inclusive pegou fogo em 19/04/2017. Os motoristas da Prefeitura também não tinham curso específico exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito.

As escolas também informaram que o transporte escolar apresentava interrupção durante diversos dias ao longo do ano, sendo que os alunos da zona rural acabam sofrendo prejuízo na aprendizagem, pois não era garantido o acesso aos 200 dias letivos, mínimo legal garantido desde a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Por isso, houve pedido para criação de um sistema de reposição de aulas a esses alunos.

Nas duas ações, o MPF requereu que fosse determinada à Prefeitura de Cáceres a instauração de sindicância para apuração de eventual falta funcional dos servidores responsáveis, diante da gravidade da situação apresentada e da ausência de medidas adotadas pela Administração municipal.

As verbas repassadas pelo FNDE devem ser fiscalizadas pelos conselhos locais. A merenda é fiscalizada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, que foi notificado pelo MPF das irregularidades constatadas, com solicitação sobre as fiscalizações realizadas, uma vez que os conselheiros também podem ser responsabilizados nos casos em que não atuam conforme suas obrigações. Quanto ao Conselho Municipal de transporte Escolar, previsto na Lei Municipal 2.354, sequer foi instalado.

Considerando que a educação é uma obrigação do Estado e das famílias, o MPF acentua a importância que os responsáveis pelos alunos têm na fiscalização do bom emprego das verbas destinadas ao setor, exigindo prestação de serviço de qualidade e comunicando aos órgãos fiscalizadores as irregularidades de que tiverem conhecimento. No caso do MPF, as denúncias podem ser encaminhadas pela Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na internet (http://www.mpf.mp.br/servicos/sac).
Direto da Assessoria, MPF/MT
 
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