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16/04/2019 às 16:09 | Atualizada: 17/04/2019 às 10:57

Pleno mantém obrigação de Silval, Edmilson e Marcel restituírem R$ 17 milhões

Leiagora

Mantida decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que no Acórdão 581/2018-TP condenou o ex-governador Silval da Cunha Barbosa; o ex-secretário Estadual de Fazenda, Edmilson José dos Santos; e o ex-secretário adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi; a restituírem aos cofres públicos estaduais, de forma solidária, a importância de R$ 17.256.185,37, devidamente corrigidos desde 31/01/2012 até o efetivo pagamento. O valor é referente a uma compensação de dívidas à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. - Cemat, ocorrida de forma ilegal.

Na sessão extraordinária de quinta-feira (11/04), o colegiado não acolheu Embargos de Declaração (Processo nº 59994/2012) interposto pela defesa dos condenados, pela constatação de que o objetivo do recurso foi modificar o mérito da decisão. Isso porque a defesa sequer se dignou a apontar quais as omissões, contradições ou obscuridades constantes na decisão atacada, o que justificaria a interposição dos embargos. "Desta feita, verifico que as pretensões recursais não merecem prosperar na medida em que as partes não trouxeram argumentos aptos à alteração do posicionamento firmado", destacou no voto o relator do recurso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

O voto do conselheiro relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado pela unanimidade do Tribunal Pleno.
 
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