Imprimir

Imprimir Notícia

25/04/2019 às 15:26

Governo suplementa R$ 134,5 milhões para Sefaz e PGE

Luana Valentim

O governo do Estado abriu no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, um Crédito Suplementar por Transposição no valor de R$ 122. 563.894,53 milhões em favor dos órgãos do Estado, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano.
 
Do montante, R$ 122.560.894,53 milhões ficará sob supervisão da Secretária de Estado de Fazenda e R$ 3 mil para a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat).
 
O governo também suplementou R$ 12 milhões a Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Crédito Suplementar por Superávit Financeiro. O decreto circula no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (25).
 
A LDO prevê que o governo deverá incluir na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, os recursos destinados às transferências voluntárias para Organizações da Sociedade Civil para executar, em regime de mútua colaboração, ações de interesse recíproco e/ou de atividade de natureza contínua de atendimento direto ao público, desde que estejam adimplentes com as obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias.
 
Os recursos necessários à execução, decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado nos respectivos processos. O crédito está previsto na Lei Nº 10.841, de 08 de março de 2019, onde estima a receita e fixa a despesa do Estado deste ano.
 
Conforme a legislação, o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Estado e o Orçamento da Seguridade Social abrange as secretarias e entidades da administração indireta. Além de fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social.
 
A receita total é estimada em R$ 19.220.615.189 bilhões, incluindo no total, os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em contrapartida, a despesa total é fixada em R$ 20.906.516.346 bilhões.
 
Diante disso, o Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares com limite de até 20% da despesa total e da dotação, consignada como reserva de contingência fixada na LDO.
 
 
 Imprimir