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07/05/2019 às 16:21 | Atualizada: 08/05/2019 às 09:08

Juíza concede liberdade a Huark após confessar fraudes

Luana Valentim

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, destacou que reverteu as prisões preventivas do ex-secretário Municipal de Saúde, Huark Correa, e dos médicos Luciano Correia Ribeiro e Fábio Liberali, em medidas cautelares após terem confessado que fraudaram um processo licitatório no valor de R$ 5 milhões no Hospital São Benedito, em 2015.
 
Na última sexta-feira (02), os acusados tiveram a prisão revertida em medidas cautelares e ao uso de tornozeleiras eletrônicas.
 
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O Ministério Público entrou com uma ação penal contra Huark, Fábio Liberali, Luciano, Fábio Alex Taques, Celita Natalina Liberali, Kedna Iracema Fontenele, Adriano Luiz Alves Souza e Flávio Alexandre Taques, pela prática de crime de organização criminosa e contra a administração pública investigados na Operação Sangria.
 
A magistrada argumentou que os réus confessaram que, para a composição de preço no Termo de Referência da Licitação do Hospital São Benedito, participaram as empresas pertencentes a eles.
 
E que, durante a execução do contrato administrativo, houve o pagamento mensal de vantagem indevida a agente público, o que os réus pretendem detalhar como foram feitos esses repasses, não somente no contrato com o Hospital São Benedito, mas também em outras unidades hospitalares.
 
Contudo, os acusados passaram a colaborar com as investigações, sendo devidamente reconhecido pelo juízo ao deferir o pedido de transferência deles para uma unidade prisional em que conferisse possibilidade de tratativas com a defesa.
 
“A considerar o teor das declarações dos Embargantes, tais apontamentos nos levam a deduzir que não mais persiste a conduta obstativa dos acusados, de modo que, por certo, essas informações são indispensáveis ao prosseguimento das investigações, com vias de conferir a Autoridade Policial o conhecimento da amplitude dos atos criminosos que se busca desvendar”, diz trecho da decisão.
 
Assim, a magistrada entendeu que a manutenção da prisão preventiva dos acusados é, atualmente, desnecessária e a garantia da ordem pública pode ser assegurada pelas medidas cautelares.
 
 
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