15/05/2019 às 10:22 | Atualizada: 15/05/2019 às 10:32
STJ decide que condomínio não pode proibir que morador tenha animal
Maisa Martinelli
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14), que condomínios não podem proibir, de forma genérica, que moradores tenham animais de estimação.
A Terceira Turma julgou um caso sobre o assunto, e determinou que as convenções somente podem restringir os animais que oferecerem risco à segurança, higiene ou saúde dos condôminos.
O caso em questão é de uma moradora do Distrito Federal que tinha sido impedida de criar seu gato no apartamento. A Corte deferiu o pedido, entendendo que as regras do condomínio não poderiam vetar a permanência do animal no local.
Não contente, a administração do condomínio entrou com recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que acatou o pedido.
No entanto, a moradora recorreu ao STJ, argumentando que seu direito à propriedade foi violado e que o felino não causa nenhum transtorno aos demais moradores, tampouco às áreas comuns do local.
Analisando o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomínio não pode proibir, sem fundamento legítimo, a permanência do animal no imóvel.
De acordo com o relator, a restrição imposta à moradora não era legítima, já que o condomínio não mostrou nenhum “fato concreto” que comprovasse que o bicho causasse algum prejuízo.
A decisão, que foi acompanhada pelos demais ministros presentes na sessão, abre precedentes para que casos do mesmo tipo sejam decididas de maneira similar.
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