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22/05/2019 às 10:13

Município de Cáceres é condenado por cobrança indevida de IPTU

Maisa Martinelli

A cidade de Cáceres (219 km de Cuiabá) foi condenada a pagar R$6 mil a um morador por ter negativado indevidamente seu nome.  O homem sempre recebia notificações de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de três imóveis que não lhe pertenciam, sendo obrigado a se deslocar por diversas vezes à Prefeitura para informar o fato.

De acordo com os autos, após algumas idas, funcionários da Prefeitura lhe asseguraram que havia retirado os imóveis de seu CPF. No entanto, algum tempo depois, o rapaz foi impedido de realizar uma compra parcelada porque seu nome estava protestado. Ao diligenciar no Cartório do 3º Ofício do município, foi informado que se tratava de débito de um imóvel localizado na Rua Joaquim Murtinho, que, segundo ele, nunca havia lhe pertencido.

A indenização foi determinada pela juíza Hanae Yamamura de Oliveira, do Juizado Especial Cível de Cáceres, a título de danos morais. A magistrada observou que a medida atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não caracterizando enriquecimento ilícito do autor. De acordo com Yamamura, não há nos autos qualquer elemento que comprove que o homem seja proprietário do imóvel.

“No caso, esses elementos me autorizam a fixar a indenização dos danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantia essa que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, não caracteriza o enriquecimento indevido da parte autora, refletindo no patrimônio do ofensor de modo a evitar a reiteração da prática ilícita”, diz parte da decisão.

Além da indenização, a juíza determinou ao município a exclusão do nome do morador dos serviços de protesto, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$500 – limitando o total de R$15 mil, bem como declarar a inexistência de débito.
 
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