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22/05/2019 às 14:35 | Atualizada: 23/05/2019 às 08:54

MP ‘manda’ governador não conceder reajuste salarial aos servidores públicos do Executivo

Fernanda Leite

Promotores de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) encaminharam uma notificação  recomendatória ao governador Mauro Mendes (DEM), orientando para que não conceda reajustes aos servidores públicos evitando ‘estouro’ na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento também foi encaminhado aos secretários Rogério Gallo (Fazenda) e Basílio Bezerra dos Santos (Planejamento e Gestão).

"Na Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2019, apresentou a receita total líquida estimada em RS 19.220.615.189,00 (dezenove bilhões, duzentos e vinte milhões, seiscentos e quinze mil e cento e oitenta e nove reais) para 2019, enquanto a previsão de despesas alcançou o montante de R$ 20.906.516.346,00 (vinte bilhões, novecentos e seis milhões, quinhentos e dezesseis mil e trezentos e quarenta e seis reais), exsurge, pois, déficit global previsto na ordem de R$ 1.685.901.157,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e cinco milhões novecentos e um mil e cento e cinquenta e sete reais), sendo que tal déficit decorre, principalmente, da atualização da estimativa das receitas e despesas como por exemplo o valor previsto em despesas com pessoal na ordem de R$ 790 milhões e o aumento do custeio em cerca de R$ 235 milhões', consta no documento. 


O MP cita que Mato Grosso tem fechado os 04 primeiros meses de 2019 no vermelho e somente no mês de abril/2019 o déficit foi da ordem de R$ 72,8 milhões.

"Considerando ainda que ultrapassando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gasto de pessoal, o governo de Mato Grosso não tem, sequer, condições financeiras de arcar com a parcela da Revisão Anual Geral (RGA) que seria paga aos servidores públicos em 2019, tanto que a Lei 10.819 de janeiro de 2019 condiciona o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores à capacidade financeira do estado, ou seja, ao crescimento da receita do estado", consta.

Os promotores citam o deficit do governo que vem impedindo o pagamento, em dia, dos salários dos servidores. Também, impossibilitando a quitação dos débitos com fornecedores que estão há meses sem receber, submetendo o Estado a inexorável descrédito.

"Considerando que nos termos da Lei Complementar, 510/2013 de 11 de novembro de 2013, que implica em evolução salarial para a categoria dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso para os próximos dez anos, que irão até 2023, sendo que a partir de maio/2019 os subsídios serão realinhados em 7,69%; Lei Complementar no 596 de 26 de setembro de 2017, que reajusta os subsídios dos servidores públicos integrantes do grupo TAF em 4% a partir de 1° de julho de 2019 e Lei 10.596, de 06 de setembro de 2017, que reajusta o subsidio dos profissionais do Meio Ambiente em 5,50% a partir de 1° de junho de 2019; Considerando que a efetiva implementação de tais reajustes, na forma como se colocam, nesse momento, implicaria em expressivo aumento de despesa com repercussão fatal sob o prisma da Lei de responsabilidade fiscal ainda, em sobrecarga maiúscula nas contas públicas condenando, de forma definitiva, o orçamento do Estado", diz documento. 

Assinam a recomendação; procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e os promotores de Justiça Mauro Zaque de Jesus, Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio, Clóvis de Almeida Júnior, Marco Aurélio de Castro e Arnaldo Justino da Silva.


 
 
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