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27/05/2019 às 11:05 | Atualizada: 03/06/2019 às 09:42

TJ determina que pai tem direito a ficar com o filho mesmo em período de amamentação

Maisa Martinelli

O pai tem direito a ficar com o filho, em dias e horários pré-determinados, mesmo no período da amamentação da criança. Essa foi a decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que indeferiu o pedido de uma mãe de um bebê de quatro meses, que requereu que o genitor fosse impedido de pegar a criança todos os finais de semana de manhã e a devolvesse na parte da tarde.

A mãe do bebê ingressou com Ação de Alimentos com Regulamentação de Direito de Visita na Comarca de Pedra Preta (238 km de Cuiabá). O juiz de Primeiro Grau estabeleceu pensão alimentícia, além de fixar horários de visita.

A genitora, então, entrou com recurso ao Tribunal, alegando que, além de estar no período de amamentação, o bebê é prematuro – nascendo aos seis meses de gestação- e requer cuidados especiais, por sofrer de bronquite, não podendo estar exposto a variações de temperatura, tendo que tomar corretamente medicamentos. Além disso, a mãe argumentou que a criança corre riscos de morte, caso não seja levada urgentemente ao hospital toda vez que passar mal. No recurso, a genitora pede reforma da decisão em relação às visitas.

O relator da ação, o desembargador João Ferreira Filho, pontua que os documentos juntados aos autos realmente sustentam a alegação recursal do nascimento prematuro da criança, porém que não há informação de que o bebê sofre de bronquite. “Aliás, se isso de fato ocorresse, a própria vida da criança seria diretamente atrelada à vida da mãe, que não poderia dela se separar em momento algum, o que, como sabemos, não é o caso”, afirmou o relator.

“O pai poderá, com responsabilidade ínsita ao encargo de genitor, dedicar cuidados à manutenção da saúde da criança, e o fato de a criança ficar sob sua responsabilidade no período da manhã e da tarde nos finais de semana não implica em risco a sua vida”, observou. “Pelo exposto, sendo insubsistente a alegação recursal e inegável o direito do pai à convivência com sua prole, desprovejo o recurso, mantendo intocada a decisão agravada”, finalizou João Ferreira.
Com informações do TJMT
 
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