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31/05/2019 às 09:07 | Atualizada: 03/06/2019 às 09:43

MP determina garantia de acessibilidade no transporte coletivo de Barras do Garças

Maisa Martinelli

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças (509 km de Cuiabá), requereu o cumprimento de uma decisão liminar que determina a obrigação das empresas de transporte intramunicipal de garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão, proferida em abril de 2018, ainda não foi cumprida.

De acordo com o promotor de Justiça, Paulo Henrique Amaral Motta, a ação pública com pedido de liminar foi ajuizada contra as concessionárias de transporte coletivo Garças Tur e Delta Express.

Como não cumpriram as determinações, agora o Ministério Público demandou que as empresas viabilizem o total cumprimento às obrigações exigidas pela Justiça, fazendo a retirada de obstáculos à entrada e saída dos ônibus que se constituam barreiras físicas, equipando-os com plataforma elevatória veicular, e a realização de cursos de reciclagem para os motoristas, específicos para o atendimento aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. O órgão ministerial fixou multa no valor de R$100 mil em caso de descumprimento.

Entenda o caso
O pedido inicial do MP-MT foi deferido em abril do ano passado pela Justiça, que determinou o cumprimento em adequações no prazo de 90 dias.

Segundo o promotor, uma usuária do transporte coletivo do município procurou a Promotoria de Justiça, alegando frequentes constrangimentos e transtornos em razão do não funcionamento da plataforma elevatória de acesso ao ônibus. Diante disso, Paulo Henrique considerou que não poderia admitir que as “concessionárias do transporte coletivo de passageiros no Município de Barra do Garças, permaneçam a prestar tais serviços públicos, de caráter essencial, sem promover a adequação de toda a frota de ônibus a fim de garantir a devida acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.
Com informações do MPMT
 
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