Imprimir

Imprimir Notícia

03/06/2019 às 14:19

Acusado de atuar na ‘Máfia da Sanguessuga’, Fagundes será julgado em Cuiabá

Maisa Martinelli

A ministra Rosa Weber remeteu para a 7ª Vara Federal de Cuiabá a ação penal que investiga o suposto envolvimento do senador Wellington Fagundes em fraudes de licitação para compra de ambulância, na chamada “Máfia da Sanguessuga”, que estava sob a competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão atendeu ao pedido da própria defesa, que solicitou o declínio da ação para a primeira instância, já que a os crimes de lavagem passiva e lavagem de dinheiro, atribuídos ao caso, não referem-se à atual função ocupada pelo senador, pois os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2000 e 2005, época em que Fagundes exercia o cargo de deputado federal.

A manifestação da Procuradoria Geral da República foi favorável ao pedido, uma vez que Wellington não tem foro especial para continuar sendo investigado por fatos antigos.

“De fato, com o julgamento da Questão de Ordem na AP 937, de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso, ocorrido em sessão plenária do dia 03.5.2018, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a sua competência originária criminal, em relação aos parlamentares federais, é limitada aos delitos praticados durante o mandato parlamentar e que, concomitantemente, possuam pertinência funcional com o cargo ocupado”, diz parte da decisão.

A ministra argumentou também que a Primeira Turma do STF entende que “o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal não se perpetua quando os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado obtém reeleição para cargo diverso”.

Conforme Weber explica nos autos, como Fagundes não atua como deputado federal desde dezembro de 2014 – quando foi eleito senador – não há o que se falar na manutenção da competência do STF para julgamento do caso.

“Neste cenário, não mais subsiste o foro por prerrogativa de função a provocar a alteração da competência, com a consequente remessa dos autos para o Juízo competente (art. 109 CPP e art. 21, § 1º, RISTF)”, conclui.

Operação Sanguessuga

A Operação Sanguessuga apurou supostos fraudes em licitações municipais destinadas a aquisições de unidades móveis de saúde, configurando lesão ao Sistema Único de Saúde. A ação da organização criminosa ocorreu por diversos estados do país.

O grupo agia em parceria com parlamentares federais, que captavam recursos financeiras por meio de emendas para atendimento de saúde pública em várias cidades brasileira, para a compra de veículos e insumos hospitalares.

Quando as emendas parlamentares eram aprovadas, as empresas participantes do esquema eram beneficiadas por meio de simulação de competição licitatória para o provimento dos itens, denotando um superfaturamento.

A acusação alega que Fagundes teria envolvimento no esquema, desviando recursos entre os anos de 2001 e 2005, quando ainda era deputado federal. Segundo os autos, o senador é acusado de utilizar emendas parlamentares para adquirir ambulâncias superfaturadas da empresa Planam, de propriedade de Luiz e Darci Vedoin, por municípios do estado.
 
 Imprimir