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05/06/2019 às 10:58

Judiciário promove ressocialização de condenados em Cuiabá

Leiagora

“Todas as pessoas que estão presas no Brasil vão ganhar liberdade um dia. O mais perigoso que você possa imaginar vai ganhar liberdade. Que tipo de cidadãos nós queremos ter na nossa sociedade?”. Com esse questionamento, o juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, reflete sobre a ressocialização por meio do trabalho, atualmente proporcionada a 4.200 pessoas condenadas em cumprimento de pena no regime fechado, o que representa aproximadamente 35% da população encarcerada de Mato Grosso.
 
Nas unidades prisionais do Estado são desenvolvidas atividades laborais e educacionais em diversas frentes, tanto internas quanto extramuros. Marcenarias, hortas, serralherias, fábricas, oficinas de corte e costura, ateliê de artesanato, limpeza, pintura, manutenção predial, teatro, confeitaria e educação formal são alguns da atuação integrada entre Judiciário, Executivo e iniciativa privada.
 
Conforme explica o magistrado, são analisadas variantes importantes para conceder o direito ao trabalho de pessoas condenadas criminalmente, garantido desde o artigo 1º da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984). O cumprimento de parte da pena, o perfil da pessoa, bom comportamento, raízes afetivas na cidade e amparo familiar são alguns dos requisitos aferidos por equipe psicossocial do juízo competente e chancelado pelo magistrado responsável pela fixação da pena.
“Nós precisamos abrir campo de trabalho para esse público. Temos que buscar meios da pessoa, quando estiver próxima à liberdade, estar integrada. Nós estamos incentivando para que mudem e passem a viver no mundo da honestidade, da cooperação e da harmonia. Temos que mostrar uma luz para segurarem e caminharem, ocupar o tempo útil dessas pessoas o máximo possível, com escola e trabalho, mostrar o quanto vale o trabalho honesto, correto, sério e íntegro. Elas precisam suar e pagar a dívida com a sociedade”, considera o juiz Geraldo Fidelis.
 
A inércia dentro do cárcere é o caminho que vai na contramão da integração. Nas atividades extramuros, há 400 reeducandos do regime fechado trabalhando remunerados em empresas privadas e órgãos públicos, como é o caso do reeducando L.F.F., que trabalha na área de serviços urbanos em ruas e avenidas de Cuiabá. Ele conta que se sente orgulhoso por desempenhar a função árdua, porém, valorosa.
 “Sou um dos pioneiros no trabalho. Passamos por uma bateria de entrevistas dentro do presídio antes de sair. É um orgulho e um prazer. Às vezes é um serviço sacrificante ficar no sol, mas vale a pena. Além de ganharmos um salário que ajuda a nossa família, ainda conseguimos a remição da nossa pena”, elenca.
 
Conforme estabelece a Lei de Execuções Penais, a empresa ou órgão público que contrata mão de obra de reeducandos tem a isenção de encargos trabalhistas, pois a CLT não se aplica à contratação de cumpridores de pena nos regimes fechado e semiaberto. O empregador fica isento de encargos gerais como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cabe a quem contrata garantir alimentação, transporte e remuneração – fixada no valor de um salário mínimo.
 
A reeducanda E.Z.S. também realiza o trabalho extramuros e afirma que isso representa “liberdade, dignidade e uma ajuda muito grande. Muitos pensaram que não aguentaria trabalhar por conta do sol quente, mas o sol é tão quente que só de estar aqui fora, para mim, já está refrescando. É bem melhor do que estar lá dentro”.
 Da assessoria do TJMT
 
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