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07/06/2019 às 09:09

Procon-MT orienta consumidores a evitar dívidas e aproveitar o clima da data

Leiagora

No último aniversário de namoro o casal realizou um passeio por cachoeiras e trilhas e, segundo Felipe, o sucesso da comemoração foi graças ao planejamento que tiveram. “Por montarmos o pacote antecipadamente, pudemos escolher os melhores passeios e com melhores preços”.

Outras dicas aos namorados que vão às compras este mês:

Promoções: a pesquisa do NuPES/FE/UFMT indica que 29% das pessoas irão presentear com itens de vestuário, com isso o mercado pode responder a essa demanda com promoções. Portanto o consumidor deve ficar prestar atenção nas condições de compra para ter acesso a descontos. As informações devem ser claras e objetivas; 

Criatividade: essa é uma opção para quem quer economizar. Exemplo disso é trocar um jantar em restaurante por uma refeição preparada em casa, com um cardápio diferente;

Preço e pagamento: fique atento ao preço anunciado. Verifique se o valor corresponde ao pagamento em cartão de crédito, débito à vista ou dinheiro, bem como as taxas de juros envolvidas. Essas informações devem estar disponíveis de forma clara ao consumidor. Pelo estudo do NuPES/FE/UFMT, as intenções de compras utilizando cartão de crédito chegam a 28% dos consumidores, sendo que 11% do total de entrevistados pretendem parcelar o presente; 

Troca de produto: por se tratar de um presente, os namorados devem se atentar à política de troca da loja. Conforme do Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento é obrigado a trocar o produto apenas nos casos de defeito, o chamado vício de qualidade. Todas as demais formas de troca dependem da política adotada pela loja. Na dúvida, peça para o atendente descrever no verso da nota as condições da loja; 

Nota fiscal: essa é uma obrigação do fornecedor, uma maneira de confirmar a legalidade da compra e oficializar a relação de consumo. A nota fiscal garante a possibilidade da troca, possibilita o uso do serviço de garantia e também é necessária para acionar os órgãos de defesa do consumidor, caso necessário; 

Produtos não duráveis: lembre-se que produtos que não têm longa duração, como flores e cestas de café da manhã, possuem prazo de reclamação curto. A legislação brasileira estabelece o limite de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem com seu uso) e 90 dias para os duráveis (que têm consumo prolongado, como eletrônicos). Ainda sobre flores, fique atento à taxa de entrega, tipos de embalagens e arranjos, já que esses itens impactam no preço final. Sobre as cestas, informe-se sobre o número de itens, marcas e complementos. Peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).

 
Direto da redação, Pedro Mutzenberg, Assessoria
 
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