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07/06/2019 às 10:03

TCE detecta várias irregularidades em imóvel locado para creche de Várzea Grande

Leiagora

Considerada procedente Representação de Natureza Interna (Processo nº 372927/2018) proposta pela Secex de Educação e Segurança do Tribunal de Contas de Mato Grosso em face da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos. A RNI apontou que a gestora não observou critérios da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) no que diz respeito à estrutura física do imóvel, locado pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande para atender à creche São Domingos Sávio.

Relatório da Secex demonstrou que o imóvel locado diverge das especificações contidas no Termo de Referência/Projeto Básico, que estabelecia: dez salas, seis vagas de garagem e uma despensa. Foi constatado que o imóvel locado possui apenas oito salas, tendo uma delas sido transformada em cozinha; uma cozinha pequena que não atendeu às necessidades da creche e foi transformada em lavanderia; cinco banheiros, sendo um para portadores de necessidades especiais, um banheiro masculino e um banheiro feminino, com um chuveiro e dois vasos cada.

Diante das adaptações sofridas no imóvel, foi necessária a fusão de duas turmas em apenas uma sala, o que foi prejudicial ao conforto das crianças, haja vista que a sala fica superlotada e não sobra espaço suficiente para a acomodação das mesas com as cadeiras, de modo que as crianças precisam sentar diretamente no chão. Também foi observada a insuficiência na quantidade de banheiros, pois duas salas possuem banheiros com apenas um vaso sanitário em cada, sendo que somente um está adaptado para o uso das crianças.

Outro ponto sinalizado pela Secex se refere à inexistência de refeitório, tendo sido arranjadas duas tendas na quadra de esportes, onde são servidas as refeições, sem qualquer tipo de cobertura entre as salas de aula e o local improvisado para as refeições. Ao lado das tendas há uma piscina coberta com uma lona de plástico preta, rasgada, não possuindo, portanto, os cuidados necessários para a sua manutenção, o que propicia a propagação de doenças, a exemplo da dengue.

No julgamento da Representação, na sessão de 04/06, o Pleno do Tribunal de Contas acompanhou voto do relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para determinar que, a partir de agora, a Prefeitura de VG realize planejamento criterioso para aquisições rotineiras e observe os termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993, quando for o caso de aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades essenciais da Administração. Determinou ainda que antes de encerrar o prazo contratual, previsto para 20/08/2019, a Prefeitura providencie a locação de imóvel que atenda às especificações do Termo de Referência e Projeto Básico.

 
Direto da redação, TCE
 
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