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07/06/2019 às 14:20

13 construtoras de MT são suspeitas de fraudes no Programa de Obras da Petrobras

Maisa Martinelli

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instaurou dois processos administrativos de responsabilização contra 13 construtoras, delatadas pelo ex-governador Silval Barbosa, e uma operação financeira, a Piran Fomento Mercantil. As acusações são de suposto envolvimento de pagamento de propina a agentes públicos para participar do Programa de Obras da Petrobras no estado, de 2012 a 2014.

As Portarias nº77 e 78/2019/CGE-COR foram publicadas no Diário Oficial do último dia 6, com fundamento na Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e na Lei de Licitações nº8.666/1993.

Segundo investigações do órgão, em 2011 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o convênio nº85/2011, autorizando Mato Grosso e alguns outros estados, a liberar crédito outorgado sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), destino a investimentos de infraestrutura.

Em 2012, o então governador Silval demandou à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) edição de ato normativo que autorizasse que algumas construtoras tivessem acesso ao Programa, com o objetivo de realizar a execução de R$240 milhões em obras prioritárias, definidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Dessa forma, foi editado um Decreto Estadual (nº1.580/2013), com a finalidade de liberar o crédito outorgado de ICMS, no mesmo valor do investimento a construtoras por meio da Petrobras S.A. No entanto, criado um esquema de propina, pelas construtoras a agentes públicos, para participar do Programa de Obras.

Os processos administrativos de responsabilização foram instaurados com base no acordo de colaboração premiada e as oitivas de Silval, Relatórios de Auditoria produzidos pela CGE, e os inquéritos – em andamento e concluídos – do MPE e Defaz.

As possíveis penalidades do processo, caso os suspeitos sejam condenados,   a aplicação de multa no valor de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior à instauração do processo, e reparação total de danos causados à administração pública, além de sanções administrativas, como não poder participar de licitações tampouco celebrar contratos com a administração pública.
Com informações da assessoria da CGE
 
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