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09/06/2019 às 15:18

Comércios terão que exibir placas sobre perigos de dirigir após consumir álcool

Leiagora

Sancionado pela prefeita Lucimar Campos e publicada no diário Oficial dos Municípios de 05 (cinco) de junho projeto de Lei do vereador Ícaro Reveles (PSB) que trata das questões educativas.

A partir da publicação da Lei LEI N.º 4.461/2019, todos os bares restaurantes, casas de shows, boates, salões de festas e similares serão obrigados a exibir em local visível cartazes de advertências sobre os perigos da combinação de bebida alcoólica e direção com os dizeres “SE BEBER, NÃO DIRIJA. SE DIRIGIR, NÃO BEBA. As consequências poderão ser gravíssimas”.

Para o vereador, Ícaro Reveles, a medida tem como objetivo promover a educação de usuários dos locais de festas, bares e restaurantes através de cartazes alertando para os problemas advindos do consumo de bebidas alcoólicas e direção de veículos.

“A medida tem como objetivo, não só a educação dos condutores de veículos automotores, como também de motociclistas, ciclistas e pedestres, alertando-os para os perigos de sair dirigindo após a ingestão de bebidas alcoólicas. Infelizmente as noites dos finais de semana, quando o cidadão sai para se divertir e excede no consumo do álcool tem se transformado num transtorno com acidentes graves e fatais provocados por veículos dirigidos por pessoas alcoolizadas. A educação e o alerta deve diminuir os acidentes e consequentemente a superlotação nas UPAS e Pronto Socorro de acidentados”, esclareceu o vereador.

A Lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar penalidades pecuniárias por descumprimento pelo proprietário do estabelecimento. O cartaz terá as dimensões mínimas de 42cm (quarenta e dois centímetros) de comprimento por 30cm (trinta centímetros) de largura.
Direto da assessoria, Gastão Marques
 
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