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14/06/2019 às 09:42 | Atualizada: 14/06/2019 às 09:59

BRF é condenada a pagar R$300 mil por demissões em massa

Maisa Martinelli

Após fazer demissões em massa no ano passado, a BRF S.A., responsável pela Perdigão e Sadia, foi condenada a pagar R$300 mil por danos morais coletivos e está proibida de realizar mais demissões em âmbito nacional sem negociar com o funcionário. A decisão é do juiz substituto Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste.

O valor da indenização será revertido para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, que atuam em áreas culturais, educacionais, científicas, assistência social, filantrópicas, ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, que serão indicadas pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT).

Além de ter que pagar a condenação, a empresa terá ainda que arcar com uma multa de R$30 mil para cada funcionário que for demitido sem a prévia negociação após a determinação do juiz da Vara do Trabalho. A BRF também foi condenada a pagar aos trabalhadores afetados o valor equivalente ao dobro do aviso prévio indenizado devido no momento da rescisão contratual.

A BRF dispensou 91 funcionários – alguns com mais de 20 anos de carreira – entre os meses de julho e agosto de 2018, da unidade de Campo Verde (140 km de Cuiabá), em decorrência de uma reestruturação econômica do grupo.. Na época, a empresa falou sobre a possibilidade de realocação dos funcionários dispensados – embora não deixar de configurar abuso na dispensa coletiva de acordo com o juiz – e teria pago para um dos empregados somente a quantia de dois tickets alimentação, no total de R$360.

"[É uma] quantia irrisória incapaz de atenuar dignamente os efeitos do ato jurídico de resilição massiva", disse o magistrado. "O que o ordenamento jurídico pátrio impõe é a necessidade de prévia negociação com a entidade sindical, negociação esta que não se realizou no caso em apreço", diz parte da decisão.

A BRF apresentou, em sua defesa, que a Reforma Trabalhista teria fixado igualdade jurídica entre as dispensas individuais e coletivas, não sendo necessária a prévia negociação coletiva para as dispensas em massa.

No entanto, o magistrado e o Tribunal Superior do Trabalho entendem que, mesmo com a Reforma, o acordo ainda se faz necessário, e o empregador não pode simplesmente se recusar a dialogar.

A BRF ajuizou embargos de declaração contra a sentença, e aguarda julgamento pelo juiz de primeiro grau.

 
 
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