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14/06/2019 às 15:51

Janaina desmente que conselheiros afastados podem voltar ao TCE para votar

Luana Valentim e Fernanda Leite

A deputada estadual, Janaina Riva (MDB) desmentiu nesta sexta-feira (14), as informações de que os conselheiros afastados possam voltar para o Tribunal de Contas do Estado para votar. E explicou que a PEC que altera o artigo 49 da Constituição Estadual, apenas determina que o auditor que hoje atua como substituto dos conselheiros, não pode ocupar a presidência e a vice-presidência.
 
Porém, Janaina informou - durante a visita do ministro de Infraestrutura, Tarcisio de Freitas, a Rondonópolis - que os substitutos podem ocupar normalmente os demais cargos na Corte de Contas. “Até porque o afastamento legal inibe a participação e torna o substituto legalmente capaz de exercer as suas funções”.

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A parlamentar disse que os substitutos não podem ocupar a presidência e a vice-presidência pelo fato de esses cargos não poderem ser alterados a todo o momento.
 
“Ele não pode ser eleito a presidente e na semana que vem, com o retorno do conselheiro, mudar essa presidência. Isso não pode existir em nenhum dos Poderes. É a mesma coisa que se na Assembleia Legislativa o suplente pudesse ser presidente ou vice, mas isso não é possível”, frisou.
 
Janaina relatou que isso já tem o entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas como no TCE não se denominam mais como auditores e todos são chamados de conselheiros essa regra poderia ser alterada, por isso foi criada a PEC.
 
A emedebista ressaltou que não há possibilidade de voltar conselheiros que estão afastados para poder votar, a única alteração é que o substituto não pode ser presidente, nem vice.
 
“Acho que isso é uma questão de bom-senso, mas como isso não se exige, a lei terá que ser cumprida para ter o entendimento de que o presidente de um órgão, auxiliar da Assembleia tem que ser indicado. Não importa se vai ser o Campos Neto ou o Guilherme Maluf. Se vão retornar os antigos, aí é outra coisa. Mas conselheiro substituto, segundo a nossa Constituição do Estado e o entendimento do STF, não pode ser presidente nem vice”, finalizou.
 
 
 
 
 
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